Banco Santos

Edemar Cid Ferreira pede a suspeição de juiz do seu processo de falência

Juiz do processo de falência do Banco Santos é parcial, acusa

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Os advogados de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, protocolaram terça-feira (14) uma petição em que pedem a suspeição do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital. O documento, de 12 páginas, lista uma série de ações e as várias declarações do juiz, e o acusam de faltar com o seu principal dever, a imparcialidade. Também o acusam de pré-julgamento e ligação com o administrador judicial

Sem meias palavras, o pedido de suspeição lembra ao juiz que ele deve se afastar porque insiste em negar e furtar-se à averiguação de várias denúncias feitas pelos credores sobre “a nefasta condução da administração judicial”, não obstante em todas as peças estarem claras as falhas, os erros, abusos e ilegalidades do administrador judicial.

Edemar Cid Ferreira partiu para o ataque.“O juiz tem o dever de oferecer garantia de imparcialidade aos litigantes. Não basta ao juiz ser imparcial, é preciso que as partes não tenham dúvida dessa imparcialidade” – afirmam os advogados na petição, solicitando que próprio se considere suspeito no caso da falência de Banco Santos e, mais especificamente, no tocante ao processo de ação civil pública, que pretende a condenação pelos prejuízos com base em relatório do interventor e administrador judicial, Vânio Aguiar.

No documento, os advogados vão direto ao ponto: “Vossa Excelência já deu todos os indícios de que é parcial, que não reconhece os direitos do falido e que já emitiu publicamente juízo de valor sobre o caso. Seja por manifesto desapreço ao falido, seja pela total concordância com os atos da administração judicial, seja pelo notório esquivamento na apuração de denúncias feitas por credores e falido no bojo do processo falimentar e seus derivados, é fato que as atitudes atentam contra a imparcialidade de julgar”.

O documento relaciona ações, como a criação de problemas e a anulação da Assembleia de Credores – impedindo que o Credit Suisse, apresentado pelos credores e disposto à solução e encerramento do processo de falência, pudesse levar a proposta a cabo, contrariando assim a vontade da maioria. Cita ainda declarações antecipadas de “culpa”, desapreço pessoal e prejulgamento no caso das obras de arte e da mansão de Edemar, que deveria julgar com isenção.

“Interessante observar que justamente Vossa Excelência, que representa o Poder Judiciário, se nega a reconhecer os direitos do falido. Ninguém melhor que o magistrado falimentar para saber que a falência é superavitária, que tem instituições de porte interessadas em seus ativos e que fatalmente o falido receberá o excedente, porque decorre de LEI. Logo, se ele voltar a ter bens será porque a Lei Falimentar assim o permite, como permite a qualquer outro falido e falência em que haja sobra” – destacam.

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