Decreto desumano

Doria libera apreensão de cobertores e colchões de sem-teto em SP

Prefeito nega liberar confisco de itens vitais para sem-teto

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No intervalo entre uma ação de marketing político e outra de promoção pessoal, o prefeito de São Paulo, João Doria Júnior (PSDB), publicou decreto no Diário Oficial do Município deste sábado (21) revogando a proibição de a Guarda Municipal recolher cobertores e colchões das pessoas que vivem em situação de rua na capital paulista. Mas, neste domingo (22), na Vila Maria, disse que o recolhimento de itens de sobrevivência na fria cidade de São Paulo seria uma desumanidade.

O discurso “sensível” de Doria diante da imprensa contradisse seu ato administrativo, frente à repercussão negativa do tratamento insensível que ele autorizou, formalmente, para pessoas que vivem em vulnerabilidade social em São Paulo.

Para o prefeito, “faltou clareza” em seu texto, nada é o que parece e a intenção seria de ajudar. Para quem o ouviu explicar a medida, faltou clareza e sobrou contradição entre o dito e o escrito no Decreto Nº 57.581/2017.

“Não ficou claro. Os guardas não estão autorizados a recolher os pertences porque seria uma desumanidade. [O novo decreto serve] apenas para preservar legalmente o direito da GCM [Guarda Civil Metropolitana] de poder ajudar as secretarias de Desenvolvimento e Assistência Social e de Direitos Humanos e Cidadania para não haver a ilegalidade do ato. Jamais retirar pertences ou cobertores dessa população, mas ajudá-los, auxiliá-los, abrigá-los. É isso que nós vamos fazer”, tentou explicar João Doria Junior.

REVERSÃO

A publicação alterou texto de Decreto nº 57.069, de 17 de junho de 2016, publicado pelo ex-prefeito Fernando Haddad (PT), que proibia o recolhimento de pertences pessoais. Na ocasião, o petista reagia a denúncias de que agentes municipais haviam feito apreensões de cobertores e papelões de moradores de rua.

A alteração do decreto de Haddad extirpa o item III do parágrafo 1º do Artigo 10, que alerta que as equipes de zeladoria deverão respeitar os bens das pessoas em situação de rua, vedando a subtração, inutilização, destruição ou a apreensão de uma série de itens.

Com a exclusão, o prefeito João Doria autoriza a apreensão dos seguintes pertences, que eram elencados da seguinte forma no decreto de Haddad: "III – de itens portáteis de sobrevivência, tais como papelões, colchões, colchonetes, cobertores, mantas, travesseiros, lençóis e barracas desmontáveis".

O decreto de Dória manteve proibida a apreensão de bens pessoais, como documentos e mochilas, instrumentos de trabalho, a exemplo de carroças e instrumentos musicais. Mas autoriza a retirada de objetos como camas e barracas, que indiquem “estabelecimento permanente em local público”.

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