Julgamento é amanhã

DF: Benedito Domingos está prestes a se tornar ficha suja

Além de se tornar ficha suja, Benedito pode pegar 90 anos de prisão

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O deputado distrital Benedito Domingos (PP) está a triz de se tornar um ‘ficha suja’ caso seja condenado pelo Conselho Especial em julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) amanhã (8). Benedito responde a uma ação penal suposta prática de fraudes em licitações para ornamentação natalina, além de corrupção passiva e formação de quadrilha. Os fatos se repetiram em 22 administrações regionais do Distrito Federal, em 2008. Em 22 de maio deste ano, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação do deputado com pena que varia de 40 a 90 anos de prisão.

A investigação do Ministério Público apontou um acerto político entre Benedito Domingos e o então governador José Roberto Arruda para que as empresas ligadas a familiares do deputado fossem contratadas para promover a ornamentação natalina, nas diversas cidades do Distrito Federal, em 2008. O acordo previa que empresas administradas por Sérgio Domingos, filho de Benedito Domingos, fossem beneficiadas com a contratação para realização do serviço. O acusado nega a prática dos crimes. No entanto, quase 60 testemunhas apontam o distrital como responsável.

?Não somente os inúmeros depoimentos colhidos, tanto na fase pré-processual como em Juízo, mas também a análise dos procedimentos licitatórios levados a efeito em cada uma das 22 Administrações Regionais mencionadas na denúncia e dos documentos, digitais e físicos, apreendidos durante as diversas diligências de busca e apreensão realizadas no decorrer das investigações, demonstram, sem qualquer sombra de dúvida, que os fatos ocorreram exatamente como descritos na denúncia?, afirma a procuradora-geral de Justiça, Eunice Carvalhido, na peça encaminhada ao TJDFT.

No decorrer do processo, foi determinado o bloqueio de bens do deputado distrital, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo causado, e o pagamento das multas que o MPDFT requereu lhe fossem aplicadas, o que totaliza R$2.741.068,00. Além disso, o MPDFT requereu que o TJDFT decrete a perda do cargo de deputado distrital, na mesma linha do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Penal 470-MG.

 

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