Petrolão

Delator pode aderir a ?proteção de testemunha?

Petrolão: delator pode ingressar programa de proteção a testemunhas

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São tão graves as revelações do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que seu acordo de ?delação premiada? com o Ministério Público Federal prevê seu ingresso ?imediato? no ?programa federal de proteção ao depoente especial?. Isso foi incluído no acordo para garantir sua segurança, de sua mulher, de duas filhas e genros, caso qualquer um venha a ser ameaçado seriamente pelos delatados.

Caberá ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Justiça Federal do Paraná garantir a segurança de Costa e sua família.

O pedido para ingressar no programa de proteção a testemunhas pode ser feito pelo próprio Paulo Roberto ou seus advogados.

Pelo acordo, o MPF se compromete a ajudar a liberar os passaportes de Paulo Roberto Costa e família, após 1 ano de prisão domiciliar.

O acordo de delação premiada deixa explícito que nem o próprio delator terá cópias dos depoimentos e provas que cedeu ao MPF. Leia na Coluna Cláudio Humberto.

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