CCJ da Câmara

Comissão da Câmara dos Deputados aprova reforma da Justiça Militar

Destaca-se o deslocamento da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar

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Nesta quarta-feira (23) a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o projeto do Superior Tribunal Militar (STM), sobre reformas no sistema de Justiça Militar da União. Agora a proposta segue para análise no plenário da Casa antes de seguir para o Senado Federal.

Entre as alterações, destaca-se o deslocamento da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar. Atualmente, os Conselhos de Justiça são os responsáveis por esses casos. Também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar os habeas data, habeas corpus e mandado de segurança, referente a matéria criminal, impetrado contra autoridade militar. Somente os atos praticados por oficiais-generais, continuam da alçada do STM.

Outra mudança é na organização da corregedoria na Justiça Militar. Agora, as atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das autoridades serão exercidas por um ministro-corregedor, cargo que devera ser ocupado pelo vice-presidente do STM.

O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) é favorável ao parecer. “Destacamos que o Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, concluiu que a existência da Justiça Militar como um ramo especializado do Poder Judiciário Brasileiro é essencial e indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito, recomendando que as estruturas da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais sejam ‘aprimoradas, preservando-se sua constituição essencial original”.

Faria de Sá também é a favor a emenda de adequação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, que exclui a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus. Para o relator, esta implicaria aumento de despesas para a União.

Outra emenda que o relator concorda é a exigência de exame psicotécnico para o ingresso na carreira da magistratura militar, que foi aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Pela emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico. ( Com informações da Agência Câmara)

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