Comissão da Câmara aprova incentivo para empresa que investir em inovação
Projeto possibilita tratar como investimento despesa com pesquisas tecnológicas
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou nesta segunda (10) a proposta que permite a dedução de despesas para empresas que investirem em pesquisas tecnológicas e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados com universidades ou instituições de pesquisa estrangeiras.
O abatimento ocorrerá na apuração do lucro líquido e não poderá ser maior que 20% do total de gastos com pesquisas tecnológicas realizados no ano pela empresa.
A proposta fará parte da chamada Lei do Bem (11.196/05), de incentivo à inovação tecnológica.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei 6601/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e foi apresentado pelo deputado Celso Pansera (PMDB-RJ). Anteriormente, a proposta permitia a dedução de despesas com pesquisas tecnológicas e desenvolvimento de inovação tecnológica com empresas ou pesquisadores estrangeiros e não estabelecia limites.
Pansera estendeu a eficácia da medida para universidades e institutos de pesquisa estrangeiros e retirou as empresas. Além de limitar a 20% de aplicação no valor do projeto. “A imposição de um limite é necessária para evitar que a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico sejam inteiramente executados no exterior, promovendo assim a evasão de investimentos de nosso país”, explicou.
O projeto ainda será analisado pelas comissiones de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.