Violência no futebol

Clubes ignoram punição e STJD suspende campeonato alagoano

Punidos pela violência de suas torcidas, CRB e CSA ignoram pena

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Por descumprir pena decorrente da batalha brutal entre as torcidas do CSA e do CRB na final da competição de 2016, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Ronaldo Botelho Piacente, concedeu na noite desta sexta-feira (3), liminar que suspendeu o Campeonato Alagoano de Futebol de 2017.

A decisão ataca frontalmente a mensagem de conivência com a violência no esporte deixada pelos clubes CRB e CSA, ao descumprirem a pena de multa e perda de mando de campo, imposta pela Justiça Desportiva pelo comportamento violento das suas torcidas, no clássico de 8 de maio de 2016.

Piacente determinou ainda a intimação da Federação Alagoana de Futebol (FAF), e de todos os clubes participantes da competição, para garantir o cumprimento da liminar. Denunciados por descumprimento de decisão e do regulamento, CRB, CSA e a FAF serão julgados no STJD em data a ser agendada.

Em despacho, Ronaldo Piacente destacou que é incontroverso que os clubes CRB e CSA descumpriram decisão da Justiça Desportiva, bem como que a Federação Alagoana de Futebol, não impediu o ato dos seus clubes filiados. “Como bem fundamentado pela Procuradoria [de Justiça Desportiva], o ato prejudica o campeonato e traz insegurança jurídica aos demais clubes, afrontando os princípios básicos do fair play (espírito esportivo) e pro competitione (estabilidade das competições)”, disse o presidente do STJD.

Veja as imagens da batalha que motivaram a decisão: 

PERSPECTIVA E HISTÓRICO

Até o momento, a decisão não afeta o clássico CRB x CSA pela Copa do Nordeste. Porém, na terra do vice-presidente no Nordeste da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Gustavo Feijó, cujo filho Felipe Feijó preside a Federação Alagoana de Futebol, uma eventual persistência do descumprimento da decisão do STJD pode extrapolar as medidas disciplinares previstas, e resultar no impedimento da participação dos clubes em competições nacionais organizadas pela CBF e até mesmo instauração de procedimento de desfiliação com comunicação a CONMEBOL e FIFA, conforme requereu a procuradoria.

Os clubes CSA e CRB foram julgados e punidos no Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD/AL) com multa de R$ 5 mil, cada, e perda de cinco e quatro mandos de campo, respectivamente.  

Na decisão, o Tribunal local impôs que a Federação Alagoana, presidida pelo filho do cartola da CBF, Felipe Feijó, informasse aos clubes sobre o cumprimento das penas. Mas os clubes recorreram e o processo foi analisado em última instância no Pleno do STJD do Futebol. No dia 01 de setembro de 2016 os Auditores do STJD julgaram o recurso e, por unanimidade dos votos, negaram provimento aos pedidos dos clubes para manter as penas aplicadas.

Apesar da decisão, os clubes acionaram a Justiça Comum e jogaram como mandantes as primeiras partidas do Alagoano 2017: Em 21 de janeiro, CSA x Murici, no Estádio Gerson Amaral, com público presente de 617; em 29 de janeiro, CRB x Miguelense, no Estádio Gerson Amaral, com público presente de 1.539; e na última quarta-feira (1º), CRB x Santa Rita, no Estádio Rei Pelé, com público presente de 2.199.

Em denúncia oferecida pela Procuradoria, os clubes ignoraram a decisão da Justiça Desportiva e descumpriram a condenação de atuarem com portões fechados em partidas como mandantes. De igual sorte, a FAF participou ativamente para que as partidas ocorressem.

“A atitude dos denunciados demonstra uma afronta grave ao ordenamento jurídico desportivo, tendo em vista que as penas aplicadas decorreram de violações extremamente graves e violentas, um dos maiores desafios que permeiam a Justiça Desportiva nos últimos anos e que deve ser combatido de forma enérgica”, afirmou a denúncia.

A Procuradoria denunciou CRB, CSA e Federação Alagoana por infração aos artigos 223 e 191, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por descumprirem decisão da Justiça Desportiva e do regulamento da competição. A pena é de multa de até R$ 100 mil por infração. (Com informações da Comunicação do STJD)

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