Carga Tributária

CDL Jovem promove o Dia da Liberdade de Impostos

Os brasileiros terão que trabalhar 154 dias somente para pagar impostos

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Os brasileiros terão de trabalhar 154 dias somente para pagar os tributos exigidos pelos governos federal, estadual e municipal este ano. Com o objetivo de chamar atenção para essa data, a CDL Jovem realiza a 9a. edição do Dia da Liberdade de Impostos (DLI), na quinta-feira, 2 de junho. A cada ano, o período que marca o dia em que a população deixa de trabalhar apenas para pagar os impostos é superada. No ano passado, o brasileiro trabalhou até 31 de maio. Agora, entra no sexto mês do ano, dia 2 de junho.

A programação inclui ações em shoppings, postos de gasolina e comércio locais de 9 Estados e o Distrito Federal que venderão produtos para os consumidores sem o valor dos impostos. Os tributos serão pagos pelos patrocinadores locais e apenas o consumidor final poderá adquirir os itens com o valor simbólico.

O diretor da CDL Jovem, Pablo Guterres, esclarece que a campanha não é contra o pagamento de impostos. “Acreditamos que o limite de percentual de pagamento de impostos já foi atingido, uma vez que a cada ano o percentual aumenta e, consequentemente o número de dias trabalhados também”.

O Brasil é o sétimo País com a maior carga tributária. Porém, comparando os serviços fornecidos pelo governo com os dos demais, os brasileiros são os que tem o pior custo benefício, tendo como base o percentual de arrecadação e a qualidade dos serviços públicos fornecidos. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em  2003, o  contribuinte  brasileiro  teve  que destinar  em  média  36,98%  do seu rendimento bruto para pagar tributos, por exemplo. No ano passado, foi 41,37%.

“Já estamos no limite do percentual de arrecadação. A atual situação inviabiliza a manutenção das empresas como geradoras de emprego e renda”, enfatiza o diretor da CDL Jovem do Distrito Federal, Raphael Paganini. Levantamentos mostram que nos primeiros 3 anos, aproximadamente 50% das empresas fecharam suas portas.

Imposto não é brincadeira

A primeira edição da campanha foi iniciada pela CDL Jovem de Belo Horizonte (MG) em 2007. Desde então, diversas entidades aderiram ao movimento. O tema da campanha deste ano remete a atmosfera circense com o slogan “Imposto não é brincadeira”.

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e a CDL Jovem defendem a simplificação tributária, a criação de um ambiente de negócios favorável ao investimento, incluindo um mercado de trabalho mais flexível e uma política de crédito e financiamento apropriados. Também atuam no Congresso Nacional para regulamentar os meios de pagamento e a reforma previdenciária. “Apoiamos as políticas que superam os principais obstáculos para o setor varejista, como a proposta do Senado Federal que prevê a simplificação tributária”, afirma o presidente da CNDL, Honório Pinheiro.

Simplificação tributária

Por meio da CNDL, a CDL Jovem apoia uma agenda positiva que busca garantir representatividade dos setores de comércio e serviços no Brasil. Diante disso, a CDL Jovem é a favor da simplificação tributária. O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo devido a quantidade de impostos e taxas que subsistem, criando incidência de bitributação e abrindo exceções que tornam a base tributária restrita a um menor número de contribuintes. A primeira consequência desse tipo de sistema é tornar a carga de impostos regressiva, ou seja, o esforço tributário acaba pesando sobre os contribuintes de menor poder econômico. Outra consequência é o elevado custo de administração tributária pelas empresas.

A CDL Jovem acompanha a tramitação no Senado Federal do PLC 125/2015, conhecido como “Supersimples”. O projeto de lei reorganiza e simplifica a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional. Outros projetos importantes que tratam de simplificação tributária:

–          PL 170/2012: regula a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais relacionados a alguns impostos são deliberados pelos Estados e Distrito Federal;

–          PL 40/2014: estabelece normas para a concessão de incentivos fiscais e fiscal-financeiros e de benefícios fiscais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para aplicação nos Programas de Desenvolvimento Regional;

–          PLC 402/2014: visa regulamentar o sistema de substituição tributária.

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