CRIME AMBIENTAL

Casal é condenada por lançar esgoto no mar de Maceió

Justiça Federal condena empresa por poluir o mar com esgoto

acessibilidade:

Uma briga política recente entre Prefeitura de Maceió e Governo de Alagoas marcou a apuração das responsabilidades do poder público sobre o lançamento de esgoto na Orla da Praia de Jatiúca, durante o ano passado. Mas o problema causador do aparecimento de grandes manchas no mar no último ano era antigo e de conhecimento das autoridades estaduais e federais. Foi o que ficou evidenciado com o resultado da ação iniciada há dez anos pelo Ministério Público Federal (MPF). A Justiça Federal de Alagoas determinou, em 7 de julho, que a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) proceda o ressarcimento por danos ao meio ambiente após constatar que foi a empresa pública que efetuou ligações temporárias da rede coletora de esgoto em galerias de águas pluviais do bairro da Jatiúca, em Maceió.

A sentença também determina que Casal, Estado e Município apresentem plano detalhado de ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Maceió, para que comecem logo em 2017 um projeto de recuperação das áreas afetadas pelos efluentes já lançados, garantindo logo a destinação de recursos em suas propostas de leis orçamentárias do próximo ano. Agora, os dois lados do jogo de empurra devem ir além da troca de acusações e dar a resposta que a sociedade e o meio ambiente precisam.

A decisão é do juiz federal André Luís Maia Tobias Granja e responde a uma ação civil pública (nº 0006366-28.2006.4.05.8000) de autoria da procuradora da república Niedja Kaspary. Apesar de o problema se agravar em 2015, o processo foi ajuizado em 2006, e foi resultado de inquérito civil que tramitou no MPF para apurar lançamento irregular de efluentes no mar, realizado há dez anos pela Casal, bem como a necessidade de melhoria no sistema de esgotamento sanitário de Maceió.

“Condeno a Casal a ressarcir os danos decorrentes das ligações temporárias da rede coletora de esgoto dos condomínios "Costa Brava", "Costa do Marfim" e "Parque Jatiúca" nas galerias de águas pluviais, em favor do 'fundo de reconstituição dos bens lesados' de que trata o art. 13, da lei 7.347/1985, devendo a quantificação do débito deve ser apurada em sede de liquidação de sentença, a ser realizada na modalidade ‘por arbitramento’”, diz o trecho final da sentença de André Granja.

O MPF de Alagoas afirma que tentou solucionar os problemas administrativamente, antes da judicialização, realizando reuniões que ocorreram entre abril de 2005 e março de 2006, mas não obteve êxito, razão por que foi necessária buscar a tutela jurisdicional. No decorrer do processo, a Casal admitiu ter realizado ligações da rede coletora de esgoto, utilizada pelos condomínios Costa Brava, Costa do Marfim e Parque Jatiúca, às galerias de águas pluviais durante obras de reparo na região, entre junho e agosto de 2006.

Por causa do compartilhamento da responsabilidade do Estado de Alagoas e do Município de Maceió sobre as políticas públicas na área ambiental, em especial de esgotamento sanitário, o juiz acatou os pedidos do MPF/AL e determinou a inclusão destes como réus. Sendo o Estado responsável pela empresa pública estatal que executa a política, e o Município pela atribuição da fiscalização de ligações clandestinas de esgoto nas redes de águas pluviais, causadores de danos ambientais nas praias da capital até hoje.

Punição e ação

Niedja Kaspary defendeu punição severa para os responsáveis: “O lançamento de esgotos no mar e nas praias de Maceió além de degradar o meio-ambiente afeta a saúde da população, sem falar em outros prejuízos advindos de tais condutas danosas, devendo os responsáveis por tais atos serem severamente punidos, até para que a impunidade não sirva de estimulo aos demais que lançam de forma criminosa esgotos nas redes de captação de águas pluviais de Maceió”, acrescentou Niedja Kaspary.

Um plano detalhado, acompanhado de todos os estudos ambientais necessários, de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da Capital, deve ser apresentado pelos Governo Estadual e a Prefeitura de Maceió, indicando, detalhadamente, o tempo de cumprimento de cada etapa, como também as obras já realizadas até o presente momento.

Caso haja descumprimento das medidas previstas, o resultado será a aplicação de multas aos réus e a responsabilização por ato de improbidade administrativa dos agentes públicos (secretários de Estado e do Município e diretores de estatais). O Município poderá ser proibido de emitir novas licenças para construção no perímetro urbano de Maceió (como já foi impedido de licenciar novas obras na região da Jatiúca).

O valor da indenização imposta à Casal ainda será definido, e deverá ser depositado junto ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85. O processo tramita sob o nº 0006366-28.2006.4.05.8000, na 1ª Vara Federal em Alagoas. (Com informações da Assessoria do MPF)

Reportar Erro