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Câmara deve votar alteração do cálculo da dívida dos estados

Lei complementar determina a concessão do desconto

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A renegociação das dívidas dos estados e do Distrito Federal pode ser votada nesta terça-feira (1) em sessão extraordinária no plenário da Câmara dos Deputados.

Será analisado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 315/16 de autoria do deputado Esperidião Amin (PP), suspende a forma de cálculo do desconto na dívida dos estados e municípios no âmbito de sua renegociação junto à União.

A renegociação das dívidas foi autorizada pela Lei Complementar 148/14, que prevê a troca do índice de IGP-DI mais 6% a 9% ao ano para IPCA mais 4% ao ano ou a taxa Selic, o que for menor.

A forma de cálculo do desconto está no Decreto 8.616/15 e aplica uma fórmula que usa a Selic acumulada de forma composta. Dessa forma, a diferença em relação aos juros acumulados de forma simples provoca um desconto menor que o esperado pelos estados.

A lei complementar determina a concessão do desconto sobre os saldos devedores dos contratos, devendo ser equivalente à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura do contrato até essa mesma data, considerando-se os abatimentos provocados pelos pagamentos mensais.

Como a lei não faz referência a qual variação acumulada pode ser usada, o Executivo usou a variação composta, provocando desconto menor.(Com informações da Agência Câmara).

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