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Atraso na correção das multas beneficia mensaleiros presos

Segundo Código Penal, prazo pra quitar multas acabaria nesta quinta

Redação Redação
28/11/2013 às 12:17
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mensaleiros do ptPassados dez dias após decretado o trânsito em julgado dos mensaleiros condenados, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ainda desconhece o valor corrigido das multas aos apenados. Pelo Código Penal, os condenados têm dez dias após decretada a carta sentença para quitar a dívida.

A carta dos mensaleiros chegou ao TJDFT em 18 de novembro. Se respeitado os dez dias, este prazo acabaria nesta quinta-feira (28). Mas isso não vai acontecer. Para notificar os mensaleiros da multa, a Vara de Execuções Penais teria que corrigir os valores dos casos que não cabem mais recursos, ou seja, sem embargos.

Feito o cálculo com a correção monetária, é gerada uma guia de recolhimento Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo Ministério da Fazenda, que pode ser paga parcela única. É nesse prazo que os advogados recorrem dos valores por alguma condição ou pedem mais prazo para que seja efetuado o pagamento da multa.

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A legislação permite também que o condenado peça à Justiça 90 dias para que seja quitada a dívida. O valor também pode ser parcelado. Em situações ameaçadoras, como a de o condenado vender os bens e depois alegar que não tem dinheiro, a Justiça pode pedir o bloqueio de bens até que seja garantido o pagamento.

Apesar da ausência da cobrança por parte da Justiça ou do Ministério da Fazenda, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu anunciou esta semana que vai vender uma casa em São Paulo avaliada em R$ 5 milhões. Além disso, o ex-ministro acabou de ser contratado para gerente administrativo de um hotel com salário de R$ 20 mil.

Sem a correção monetária, os 12 mensaleiros (inclusive o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato) que já receberam carta sentença teriam que pagar R$ 15 milhões ao Fundo Penitenciário. Mas há também a multa dos outros 13 condenados, que ainda aguardam a carta sentença.

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Sobre o atraso na  correção monetária, o TJDFT alegou que os juízes da Vara de Execução Penal estão estudando os valores e que vai aguardar para se pronunciar sobre o assunto.

Veja as multas:

No regime semiaberto:

José Dirceu condenado a pagar, à época: R$ 676 mil

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José Genoino condenado a pagar, à época: R$ 468 mil

Delúbio Soares condenado a pagar, à época: R$ 325 mil

Simone Vasconcelos condenada a pagar, à época: R$ 263,9 mil

Jacinto Lamas condenado a pagar, à época: R$ 260 mil

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Romeu Queiroz condenado a pagar, à época: R$ 828 mil

 

No regime fechado

Marcos Valério condenado a pagar, à época: R$ 3,06 milhões

Cristiano Paz condenado a pagar, à época: R$ 2,533 milhões

Ramon Hollerbach condenado a pagar, à época: R$ 2,793 milhões

José Roberto Salgado condenado a pagar, à época: R$ 1,003 milhão

Kátia Rabello condenada a pagar, à época:R$ 1, 505 milhão

Henrique Pizzolato  condenado a pagar, à época: R$ 1,316 milhão

 

 

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Tags: atrasocondenatóriamensalãomensaleirosMultas
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