Justiça Eleitoral

Mandatos de políticos eleitos já podem ser contestados

O prazo para essas ações é de três a quinze dias, respectivamente, depois da diplomação

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Depois da diplomação dos candidatos eleitos, os prazos para contestação de mandatos na Justiça Eleitoral começam a ser apreciados.

Desde a última sexta-feira (19) o Ministério Público e os candidatos derrotados, podem denunciar possíveis irregularidades praticadas pelos eleitos. Se as denuncias forem comprovadas, os eleitos podem ter seus mandatos cassados. Entretanto, essas ações não impedem a posse no dia 1º de janeiro.

Os recursos na Justiça Eleitoral podem ser feitos através do Recurso contra a Expedição de Diploma (Rced), baseado em alegações sobre falta de condição de elegibilidade, e por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), instrumento para impugnar os mandatos eletivos, com base em acusações relacionadas a abuso de poder econômico ou corrupção. O prazo para essas ações é de três a quinze dias, respectivamente, depois da diplomação.

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