Saúde pública

Ação no STJ pode mudar cálculo de preços de medicamentos

Estados fixam imposto com base no preço máximo do produto

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para definir uma questão que irá afetar diretamente o preço dos medicamentos praticados por farmácias e drogarias. Os ministros da 2ª Turma do STJ deverão julgar recurso especial do Estado do Rio Grande do Sul, que insiste em cobrar impostos com base em preços elevadíssimos, que não condizem com a realidade do comércio de medicamentos.

O que está em jogo é o seguinte: Estados como Santa Catarina e Rio Grande do Sul persistem na tese de usar como base de cálculo para a cobrança do ICMS o chamado Preço Máximo ao Consumidor, o PMC. Mas, como diz o próprio nome, o PMC fixa o valor máximo para a venda. Trata-se de um preço de referência, que não é praticado por farmácias e drogarias. Ao contrário, pesquisas já mostraram que os preços de remédios são fixados com um abatimento médio de 45% em relação ao PMC. Em alguns casos, já se verificou diferença de até 90% entre o Preço Máximo ao Consumidor e o valor de venda nas farmácias.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu esse fato e decidiu contra a cobrança abusiva do Estado. Mas a Receita estadual gaúcha recorreu ao STJ. O recurso está sob análise do relator, ministro Mauro Campbell. Muitos estados país afora já adequaram a cobrança de impostos, usando o preço médio praticado pelo varejo como base de cálculo do ICMS. Mas os estados do Sul do País insistem em cobrar a mais do que deveriam. Isso provoca distorções que seriam risíveis, não fossem trágicas.

Segundo a Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul (Adimers), a arbitrariedade é verificada diariamente pela entidade por meio de notas fiscais enviadas por empresas distribuidoras associadas.

A entidade exemplifica com uma nota fiscal recente, em que o valor dos produtos comprados pelo distribuidor foi de R$ 14.290. Mas o valor do ICMS cobrado pelo Estado foi de R$ 20.621,34. O imposto vale R$ 6 mil a mais do que os próprios produtos. O ICMS é, neste caso, 40% maior do que o preço de venda dos medicamentos. Qual é a distorção, segundo a Adimers? O Estado insiste em cobrar o tributo com base no PMC, que no caso seria de R$ 135 mil. O fenômeno se repete em todas as transações comerciais que envolvem medicamentos no Sul do País.

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