PF desburocratiza processos de porte e posse de armas de fogo no Brasil
Norma adequa-se a decretos presidenciais sobre tema, e eimina prazos e documentos
A Polícia Federal publicou ontem (20) o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-DG/PF) que confere menos burocracia no porte e posse.
A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos.
A norma também adequa a PF aos decretos mais recentes do presidente Jair Bolsonaro sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.
Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da internet.
Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições. (Com informações da Comunicação Social da PF)