projeto aprovado

Geração de energia por detentos é considerado serviço legal para redução de pena

Deputados distritais aprovaram projeto de lei que prevê geração de energia por uso de bicicletas

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Medida tem por objetivo preparar a força-tarefa para lidar com eventuais “situações extraordinárias de grave crise no sistema penitenciário”. Foto: Agência Brasil

Aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, nesta terça-feira (29), o projeto de lei que prevê a geração de energia por presidiários com o uso de bicicletas aguarda sanção do Executivo. O texto determina que a cada 16 horas pedaladas, seria subtraído um dia da pena.

A oferta de serviço ao detento é amparada pela lei, explica o professor e especialista em Direito Constitucional Antonio Rodrigo Machado. “A Lei de Execuções Penais garante o instituto da remissão de pena, que é quando o preso, a cada três dias de trabalho, reduz um dia no cumprimento da sua condenação, na execução da sua pena de privação de liberdade”.

O trabalho, no entanto, deverá garantir a segurança do preso. “A utilização deste trabalho deve seguir os parâmetros do trabalho geral, incluindo o respeito a dignidade da pessoa humana, trabalhos degradantes ou qualquer outra coisa que possa ofender a segurança emocional, a segurança física do preso não são permitidos”, elucida Antonio.

Quando o poder público se atenta à proteção da vida do detento, a lei que institui o trabalho ao detento não deve ser considerada inconstitucional, diz o especialista. “Neste aspecto, se ficar verificado que esse tipo de serviço de produção de energia pelo uso de bicicletas seria algo que ofenderia a dignidade dessas pessoas que estão privadas de liberdade, nós teríamos aí uma ofensa direta à Constituição”.

Relação ganha-ganha

Para a advogada criminalista Jeani Azevedo, leis que conduzam ao exercício de funções profissionalizantes dentro de penitenciárias são proveitosas.  “Todas as ações e práticas voltadas à redução de penas de detentos, por essência, têm o viés positivo, uma vez que lastreadas no objetivo de proporcionar condições para a harmônica reintegração social da pessoa privada da sua liberdade”.

A criminalista ainda destaca que a prestação de serviço durante o cumprimento da pena abonam a conduta do presidiário quando receberem a liberdade. “Uma vez que a experiência com essas ações pode gerar oportunidades de inserção no mercado de trabalho, com a profissionalização ou aprendizagem de um novo ofício. O trabalho do preso, além de ser um direito, também é uma obrigação, um dever, devendo ser cumprido e executado na medida de suas aptidões e capacidades, passível de falta grave a sua recusa injustificada”, conclui Jeani.

O professor Antonio Machado ainda explica que ações neste sentido são afirmativas à sociedade. “É importante sabermos que projetos desse tipo, muitas vezes vêm para dar resposta à sociedade que acredita que os presos não trabalham, quando na verdade a ausência de possibilidade de trabalho para o preso é um problema para ele e muitas vezes o Estado não se incomoda com isso, mas nos presídios brasileiros nós temos diversos projetos envolvendo trabalho e formação educacional dos presidiários”, esclarece.

 

 

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