Cerco a crimes sexuais

Bolsonaro sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro

Cadastro terá características físicas e digitais de estupradores, além de fotos e dados genéticos

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Entrou em vigor hoje (2) a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que será operado pelo governo federal. A Lei 14.069/20 sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro tem origem no projeto do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A sanção foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.

O banco de dados será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que é administrado pelo Ministério da Justiça. A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos.

Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de violência sexual: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos.

Os dados referem-se apenas aos casos reportados à polícia. Os crimes sexuais estão entre os que possuem baixa taxa de notificação. Entre os motivos para isso, segundo o anuário, estão o medo de retaliação por parte do agressor e o receio do julgamento pela sociedade após a denúncia.

Veja a íntegra da Lei 14.069/20. (Com informações Agência Câmara de Notícias)

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