Liberdade constitucional

TSE nega exclusão de reportagens sobre funcionária fantasma de Bolsonaro

Jornal Folha de SP denunciou que funcionária vendia açaí no Rio no horário do expediente da Câmara

acessibilidade:
Deputado Jair Bolsonaro (PSL). Foto: Agência Câmara

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ) de direito de resposta e exclusão de reportagens publicadas na internet pelo jornal Folha de S.Paulo sobre a ex-assessora de gabinete do deputado Walderice Santos da Conceição.

Ela foi demitida do cargo após o jornal noticiar, em janeiro deste ano, que Walderice vendia açaí, na hora do expediente da Câmara dos Deputados, na Vila de Mambucaba, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, onde Bolsonaro tem uma casa de veraneio. De acordo com as pessoas entrevistas pelo jornal na região, Wal, como é conhecida, presta serviços particulares na casa de Bolsonaro e tem como principal atividade o comércio.

Os advogados afirmaram que a informação era caluniosa e difamatórias. Segundo a defesa do presidenciável, a função de Wal como secretária parlamentar era fazer a ligação entre o gabinete do deputado, em Brasília, e a comunidade de Mambucaba, onde ela mora e Bolsonaro tem uma casa de veraneio.

Como secretária parlamentar, Walderice recebia cerca de R$ 1,4 mil mensais como salário. Até a primeira reportagem do veículo de comunicação em janeiro deste ano, Walderice já havia recebido R$ 17 mil em salários e benefícios.

Diante das acusações, o candidato à Presidência chegou a publicar um vídeo em que Walderice nega ser uma funcionária fantasma do gabinete do deputado e em que negava ainda ser dona da loja Wal Açaí. No vídeo, a ex-assessora parlamentar afirmou ainda que não prestava serviços particulares na casa de Bolsonaro, como dito pelos moradores da região entrevistados pelo jornal.

Na decisão, o ministro Carlos Horbach afirma que o meio de comunicação exerceu ser direito de liberdade constitucional de informação. “A partir da leitura integral das matérias jornalísticas apontadas como caluniosas e difamatórias pelos representantes somente se pode concluir que nelas se consubstancia o exercício das liberdades constitucionais de informação e de opinião dos veículos de imprensa, de alta relevância no processo democrático de formação do juízo crítico dos eleitores.”

A decisão do ministro do TSE leva em conta também o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que afirma que “os profissionais da imprensa, a partir da liberdade de expressão que a Constituição da República assegura a toda a coletividade, gozam do direito de expender críticas, mesmo que revestidas de acidez, jocosidade ou contundência”.

“Ao se examinar o conteúdo das reportagens citadas na peça inicial, é dado constatar que a utilização da locução passou a ser empregada após o periódico ter constatado que a rotina da assessora parlamentar não contemplava a execução de tarefas relacionadas ao serviço público, mas à venda de gêneros alimentícios na loja denominada Açaí da Wal (Wal Açaí)”, diz o parecer. (Com informações da FolhaPress)

Reportar Erro