Operação Favorito

STJ remete ação penal envolvendo mulher de Witzel à Justiça Federal no Rio

Decisão da Corte Especial foi na sessão virtual desta quarta-feira (17)

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Primeira-dama Helena Witzel e o governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC). Foto: Divulgação/Twitter

Por decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente os embargos de declaração do Ministério Púbico Federal (MPF) na Ação Penal 976, e determinou que o processo envolvendo Helena Witzel – mulher do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC) – e outras sete pessoas deixe de tramitar na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e passe a correr na 7ª Vara Federal Criminal daquele estado. A deliberação ocorreu nesta quarta-feira (17), durante sessão por videoconferência.

Wilson Witzel tornou-se réu na Ação Penal 976, por determinação da Corte Especial em 11 de fevereiro deste ano. Na ocasião, o colegiado também desmembrou o processo, mantendo no STJ apenas o caso relativo ao governador afastado, que tem foro por prerrogativa de função junto ao colegiado.

Quanto aos demais envolvidos nas investigações – Helena Witzel, Alessandro de Araújo Duarte, Mário Peixoto, Lucas Tristão do Carmo, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias Neves de Paula, João Marcos Borges Mattos e Gothardo Lopes Netto –, decidiu-se remeter o processo à Justiça Estadual. Nesse caso, Wilson Witzel é acusado de solicitar e receber vantagem indevida no total de R$ 554 mil para beneficiar empresas responsáveis pela gestão de hospitais no Rio.

No recurso do MPF, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo defendeu a necessidade da manutenção de todo o processo no STJ. Subsidiariamente, requereu a remessa do caso à 7ª Vara Federal do RJ, preventa para o processamento e julgamento da ação penal, pois nela já tramita a Operação Favorito, que tem relação direta com os fatos.

Embora tenha negado o primeiro pedido, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu ocorrência de omissão quanto à remessa para a Justiça Estadual. Conforme destacado pelo MPF, a origem das provas que levaram à propositura da ação penal é tanto a unidade do MPF quanto o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O material remetido pelo MPF refere-se à Operação Favorito, em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e inclui dados decorrentes de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, os quais indicam que o empresário Mário Peixoto pagou vantagem indevida ao governador afastado.

“Os embargos de declaração devem ser acolhidos, no particular, para que seja suprida a omissão, a fim de determinar o encaminhamento da cópia dos autos não à Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para onde já foram enviados, mas sim para a Justiça Federal, mais precisamente para a 7ª Vara Federal Criminal”, concluiu Gonçalves. (Com informações da Comunicação do STJ)

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