'Política criminalizada'

STF arquiva denúncia inepta da Lava Jato contra Lira e mais três por ‘Quadrilhão do PP’

2ª Turma acatou recurso e arquivou ação contra Lira, dois deputados e o senador Ciro Nogueira

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Lira decide extinguir comissão da reforma tributária e deve instalar uma nova. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso (embargos de declaração) para rejeitar denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Eduardo da Fonte (PP-PE), e o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Todos eram réus pela acusação da Lava Jato de prática do crime de organização criminosa, no chamado ‘Quadrilhão do PP).

Entre outros pontos, a decisão considerou que é inepta a denúncia, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) no Inquérito (INQ) 3989, pois tem por objeto crimes antecedentes já arquivados ou rejeitados pelo Supremo em outros inquéritos. E prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que concluiu que o recebimento da denúncia usou a tese de “criminalização da política”, equiparando o exercício de atividades partidárias ou o simples pertencimento a um grupo político ao exercício de atividade criminosa.

Em maio de 2019, a Segunda Turma recebeu parcialmente a denúncia, por maioria de votos. A PGR apontava a existência de esquema formado por integrantes da cúpula do PP para desviar recursos da Petrobras, fatos investigados pela Operação Lava Jato.

Segundo a denúncia, o grupo atuava de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e repartição de tarefas. Para o MPF, estaria claro que a nomeação e manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo deram início “ao esquema que beneficiou indevidamente, por mais de uma década, o núcleo político do PP na organização criminosa”.

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Foto: Reprodução de transmissão

Fachin e Cármen Lúcia contrariados

O julgamento dos embargos opostos pela defesa dos parlamentares foi retirado do ambiente virtual após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão de hoje, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin votou pela rejeição dos recursos, por considerar ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão do recebimento da denúncia, e foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia.

Para eles, a peça acusatória apresentou descrição suficiente dos fatos supostamente ilícitos, e os depoimentos dos colaboradores foram corroborados por outros elementos de prova.

Prevaleceu, no entanto, o voto-vista do ministro Gilmar Mendes pelo acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para rejeitar a denúncia. Os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência aberta por Mendes.

Para o ministro, o recebimento da denúncia desconsiderou a ausência de instauração de investigação, o arquivamento e a rejeição de denúncias oferecidas contra os parlamentares nos autos de outros inquéritos sobre os crimes antecedentes ao de organização criminosa, em razão da fragilidade dos depoimentos dos colaboradores e das provas produzidas.

O acórdão, a seu ver, não procedeu a uma análise detalhada da situação de cada investigação, utilizando-se dessas narrativas para receber a denúncia.

Atipicidade da conduta

Na avaliação do ministro, a decisão também deixou de apresentar razões adequadas e motivos idôneos que apontem para a integração dos acusados à organização criminosa em período posterior à vigência da Lei 12.850/2013, que define esse tipo de organização. Segundo ele, não houve, na peça acusatória, qualquer descrição de supostos fatos criminosos após a edição da norma.

O acórdão ignorou ainda, no seu entender, a descrição adequada da participação individualizada dos denunciados na suposta organização.

Pacote anticrime aplicado

Além desses fundamentos, segundo Mendes, os fatos supervenientes narrados nos recursos devem ser considerados para que se declare a rejeição da denúncia, especialmente no que diz respeito à aprovação do novo pacote anticrime, que proíbe o recebimento de denúncia com base apenas nas declarações dos colaboradores premiados.

“Essa relevante alteração da legislação vigente torna ainda mais explícita a omissão existente no acórdão embargado, ao receber a denúncia com base apenas no depoimento dos colaboradores premiados”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Outro fato superveniente apontado é a sentença de absolvição sumária proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal que rejeitou, a pedido do próprio Ministério Público Federal, a acusação de organização criminosa imputada a políticos do Partido dos Trabalhadores, em condições absolutamente semelhantes às denúncias oferecidas no caso. (Com informações da Comunicação do STF)

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