Parecer técnico

Mesmo que Câmara derrube decretos das armas, efeito não é retroativo

Segundo parecer técnico do Senado, eventual sustação passa a valer apenas a partir de conclusão de processo no Congresso

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O presidente Jair Bolsonaro posa com fuzil. Foto: Divulgação

Caso a Câmara dos Deputados rejeite os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que flexibilizam a posse e a porte de armas no Brasil, assim como o Senado, quem se beneficiou dos efeitos das normas não será punido após a eventual sustação delas. É o que informa um parecer técnico do Senado.

“Nos planos administrativo, civil, comercial e outros, os atos praticados durante a vigência do decreto são válidos, enquanto os atos que eram ilegais antes da edição do decreto voltam a assim serem considerados após a sua eventual sustação por um decreto legislativo editado pelo Congresso”, diz a consultoria do Senado em um parecer feito a pedido da líder do Cidadania na Casa, Eliziane Gama (MA).

De acordo com o parecer, no plano do direito penal, a vigência de uma norma mais branda durante um determinado período, “conduz, pela retroatividade da lei penal mais benéfica, à isenção da pena a quem quer que tenha praticado o ato delituoso em qualquer momento anterior à edição do decreto e durante a sua vigência”.

Ou seja, nesta hipótese, somente os atos praticados após uma futura e eventual sustação do decreto das armas voltarão a ser considerados infração criminal.

O parecer traz como exemplo a posse de armas pesadas, permitido no decreto de janeiro, revogado em maio. “A posse de um fuzil, eventualmente fato criminoso, que tenha ocorrido antes da edição do decreto acha-se agora isenta de sanção penal, em face da aplicação ao fato das normas do decreto já revogado (o de nº 9.685, de 7 de maio de 2019), em razão da aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica”, diz o texto.

A consultoria conclui que a eventual sustação do decreto das armas não restaura a vigência de decretos anteriores, que haviam sido revogados com a edição dos dois textos em maio deste ano, resultando numa situação de “vácuo normativo”.

Os interessados na posse de arma de fogo têm de apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes. A idade mínima é de 21 anos. (Com informações da Folhapress)

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