Marcelo Ramos presidirá comissão da PEC da prisão após 2ª instância na Câmara
Ele também presidiu a comissão da reforma da Previdência. Fábio Trad será o relator.
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) foi eleito o presidente da comissão especial que vai discutir a Proposta de Emenda à Constituição 199/19, que prevê a prisão após o julgamento em segunda instância. O deputado Fábio Trad (PSD-MS) foi escolhido relator da proposta. Ele também é irmão do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
A admissibilidade da proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 20 de novembro.
A Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou seja, até que sejam julgados todos os recursos possíveis. Atualmente, o trânsito em julgado só ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar muitos anos.
A proposta de emenda estabelece o trânsito em julgado após o julgamento em segunda instância, que são os tribunais de Justiça dos estados (Justiça comum) ou os tribunais regionais federais (Justiça Federal).
Prazo para emendas
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, abre-se agora o prazo de dez sessões do Plenário para que os parlamentares apresentem emendas ao texto. Trad afirmou que pretende apresentar o relatório a partir da 11ª sessão, mas não quis fazer previsão de quando o texto poderia ser votado.
“Eu não posso prever como vai se dar o ritmo da votação no colegiado, isso caberá ao presidente e ao movimento natural dos membros da comissão. Não posso antecipar quando a comissão vai deliberar. Posso dizer que eu estou disposto a entregar o relatório na 11ª sessão”, disse.
“Dez sessões são suficientes para eu ter meu ponto de vista jurídico formado”, informou.
O deputado Marcelo Ramos afirmou que o objetivo da PEC é combater a morosidade no Judiciário. Ramos destacou que proposta não se restringe às ações penais, mas também às tributárias e cíveis.
“Não há nada mais absurdo do que ter um sistema processual em que determinado tipo de ação transita em julgado na segunda instância, outros na terceira, outros na quarta e outros na primeira. Um dos princípios da Constituição é a impessoalidade. Ninguém faz norma para uma pessoa, fazemos norma para regular a sociedade”, destacou.