'Para resguardar cidadão'

Maia defende queda de vetos da Lei de Abuso de Autoridade, mas nega enfrentar governo

Ontem, o Congresso incluiu na lei 18 pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu hoje (25) a derrubada de vetos da Lei de Abuso de Autoridade. Ontem, o Congresso incluiu na lei 18 dos 33 pontos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Maia negou que o Congresso tenha adotado uma postura de enfrentamento – à posição do presidente da República – e disse que mantém diálogo aberto com o ministro da Justiça, Sérgio Moro. “A Câmara e o Senado não podem votar projetos ou vetos contra ninguém”, disse o deputado.

O presidente da Câmara destacou que a proposta é aplicada a todas as autoridades brasileiras, de todas as esferas de poder. “No caso da Lei de Abuso de Autoridade, todos os agentes públicos de todos os Poderes precisam respeitar os limites da lei”, disse.

Ele destacou que é preciso resguardar o cidadão. “Ninguém aguenta mais o autoritarismo do Estado Brasileiro: é um fiscal que pode acabar com o negócio de uma pequena loja; é um procurador, muitas vezes, tomando a decisão errada; às vezes é o Parlamento tomando a decisão errada”, disse.

Com a derrubada dos vetos, retornarão ao texto da Lei 13.869/19 os seguintes crimes:

– o responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;

– violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial: pena de detenção de 3 meses a 1 ano;

– deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. (Com informações da Agência Câmara Notícias)

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