Condenado em Alagoas

Irmão de Renan passou cheque sem fundo e negociou dívida de prefeitura com gado

Denúncia do MP levou Remi Calheiros a ser condenado por lesar posto de combustíveis

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A juíza Emaoela Bianca Porangaba condenou o ex-prefeito de Murici (AL), Remi Vasconcelos Calheiros (MDB), e José Gilson dos Santos, seu ex-secretário de Finanças, por atos de improbidade administrativa praticados no ano de 2004, quando teriam lesado um posto de combustíveis, através da tentativa de quitação de dívidas da Prefeitura com cheques sem fundo e da suposta negociação da dívida em dinheiro vivo e cabeças de gado. O irmão do senador Renan Calheiros e seu ex-secretário foram condenados à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), o proprietário do posto de combustíveis, Auto Posto Padre Cícero LTDA, José Cícero Lopes, afirmou ao órgão ministerial que a prefeitura não estaria cumprindo com seu papel em relação à quitação da dívida pelo fornecimento de combustíveis.

Segundo o MP, o ex-prefeito Remi Calheiros afirmou desconhecer a inexistência de fundos na emissão de cheques repassados ao posto, garantindo que todas as obrigações haviam sido cumpridas. Mas o empresário sustentou a denúncia e também denunciou que os recibos apresentados como comprovação de pagamento eram falsificados. E a perícia concluiu pela falsidade dos documentos que dariam quitação ao débito.

O dono do posto de combustíveis deu outra versão para a Justiça, em audiência de instrução e julgamento, alegando “um equívoco”, por ter verificado “não haver mais dívida”, depois de proposta a ação de cobrança contra o Município de Murici. Segundo o denunciante, o ex-prefeito do reduto político de Renan “tinha feito a proposta de liquidação do débito ofertando R$ 85 mil em espécie e o restante em cabeças de gado”.

A juíza decidiu condenar Remi Calheiros e o ex-secretário José Gilson, além da suspensão de direitos políticos por cinco anos, perda de eventual função pública; multa civil referente 50 vezes a remuneração dos réus percebidas à época; e proibição de contratar com poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

O Diário do Poder procurou o ex-prefeito e obteve a seguinte resposta ao pedido pelo seu posicionamento sobre as denúncias e a condenação: “Surpreso. Vamos recorrer da decisão!”, disse Remi Calheiros.

A ação de improbidade administrativa foi proposta pelos promotores de Justiça, Napoleão Amaral Franco, à época, promotor da cidade, e José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de defesa do Patrimônio Público do MP de Alagoas (Nudepat). (Com informações da Comunicação do MP de Alagoas)

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