Tortura

Advogado de Daniel Silveira acusa Moraes por excesso de pena

O advogado apresentou um habeas corpus alegando que o ministro e o vice-procurador-geral da República cometeram “ilegalidades e abusos”

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Segundo Faria, seu cliente ultrapassou o prazo legal em 147 dias para a progressão de regime, o que caracteriza um excesso de pena (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O advogado Paulo Faria, responsável pela defesa de Daniel Silveira, apresentou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do ex-deputado nesta terça-feira (20). No documento, Faria alega que o ministro Alexandre de Moraes e o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Filho, cometeram “ilegalidades e abusos”. 

Segundo Faria, seu cliente ultrapassou o prazo legal em 147 dias para a progressão de regime, o que caracteriza um excesso de pena. No entanto, Moraes tem rejeitado os pedidos da defesa de Silveira para transferi-lo ao regime semiaberto. 

“De acordo com a certificação de prazos expedida pelo STF, o tempo de progressão do regime fechado para o semiaberto será de 520 dias, ou seja, 16%”, diz o documento de faria. “Portanto, há um excesso de execução no cumprimento de pena em regime fechado em 147 dias, e que está sendo ignorado por Moraes e o vice-PGR.” 

Faria ainda fez cálculos referentes ao cumprimento da pena de Silveira. 

As contas são claras: 

01 – PRISÃO PREVENTIVA – 16/02 a 14/03/2021 = 28 dias 

02 – PRISÃO PREVENTIVA – 24/06/2021 a 08/11/2021 = 136 dias 

03 – PRISÃO PREVENTIVA – 01/02/2023 a 23/05/2023 = 112 dias 

04 – REMIÇÃO POR LEITURA (Resolução CNJ 391/21, Art. 5°, V) até 07/11 = 8 dias 

05 – REMIÇÃO POR CURSOS/ESTUDOS (Art. 126, § 1°, I, LEP) até 23/12 = 78 dias 

06 – REMIÇÃO POR TRABALHO (Art. 126, § 1°, II, LEP), até 31/12/2023 – 33 dias 

07 – CUMPRIMENTO DE PENA – 24/05/2023 a 20/02/2024 – 272 dias”, informou no documento. 

O advogado diz que “todas as providências legais cabíveis para garantir o respeito à Lei de Execuções Penais serão tomadas, para que Daniel Silveira esteja no regime menos gravoso imediatamente, pois é um direito que está sendo violado por quem deveria respeitar a lei e a Constituição”. 

Segundo Paulo Faria, a defesa do ex-deputado não descarta “denunciar os envolvidos por abuso de poder e autoridade, nas esferas cível, administrativa e criminal no Brasil, quanto em órgãos no âmbito internacional”. 

“Com esse cenário de ilegalidades aqui denunciado, está configurado o crime de tortura, segundo o artigo 1º, inciso II e § 2º, da Lei 9.455/97, por ação e omissão das autoridades envolvidas”, disse Faria. 

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