Após novos ajustes no texto

Comissão deve votar nesta quinta parecer sobre a reforma da Previdência

Foram necessárias seis horas de sessão para vencer obstrução e liberar pauta para a votação

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Comissão Especial da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados tem reunião marcada para a manhã desta quinta (4), com o objetivo de votar o parecer do relator do colegiado, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Nesta quarta (3), foram quase seis horas de sessão para vencer a obstrução de partidos da oposição — PT, PSB, PDT, Psol e Rede — e liberar a pauta da comissão para a votação do relatório, que ganhou uma terceira versão.

Foram apresentados cinco requerimentos de adiamento da votação. Os deputados também derrubaram um pedido para a retirada da proposta da pauta. Foi sugerido ainda que a votação ocorresse de forma parcelada, o que foi rejeitado pelo presidente da comissão, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Terceira versão

Na terceira versão do parecer, o relator Samuel Moreira fez quatro novas alterações. Apenas para servidores da União existirá a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias; anteriormente a regra valia para servidores da ativa, aposentados e pensionistas dos estados e municípios.

Sem acordo, foi mantido no relatório a previsão de idade mínima de aposentadoria de 55 anos para homens e mulheres que atuam nas categorias da segurança pública. Um destaque que prevê aposentadoria aos 55 anos para homem e aos 52 anos para mulher, além de um pedágio de 17%.

Outra mudança foi em relação à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos. No novo texto, o relator restringiu a cobrança aos bancos. Anteriormente eram mencionadas instituições financeiras de forma geral. Agora ficam de fora, por exemplo, corretoras de câmbio e sociedades de crédito.

A última alteração foi no Benefício de Prestação Continuada (BPC): o relator incluiu na Constituição o critério de miserabilidade de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para ter acesso ao programa.

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