Agricultura

Câmara aprova texto base de MP que flexibiliza o Código Florestal

Mudança amplia prazo para desmatamento sem regeneração ou compensação

acessibilidade:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 29, por 243 a 19 votos, o texto-base da Medida Provisória (MP) 867/18, que flexibiliza partes do Código Florestal e prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito.

Foi alterado no artigo 68 do código, considerada por ambientalistas a mais importante, que estabelece um novo marco temporal para exigir a restauração de área desmatada em diferentes biomas —na prática, ampliando o prazo para o desmatamento sem compensação.

Pelo Código Florestal de 2012, vigente hoje, estavam desobrigados de promover a recomposição da mata os proprietários que tivessem desmatado antes de 1965, quando uma lei estabeleceu percentuais de 50% de preservação da Amazônia e 20% para as demais vegetações do país. A partir dessa data, precisariam cumprir a regra.

Sem “jabutis”
O relator Sérgio Souza (MDB-PR) afirma que não há “um único jabuti” ao texto. Para ele, a medida trata segurança jurídica ao produtor rural. O parlamentar incluiu no texto que os percentuais de proteção devem ser calculados a partir da data em que cada bioma foi definido por lei. No caso do Cerrado, por exemplo, em 1989, e do Pantanal, do Pampa e da Caatinga, em 2000.

“Quando nós fazemos as alterações no Artigo 68, é para dar segurança jurídica ao produtor rural, porque o legislador lá no texto original, lá na Lei do Código Florestal, foi muito claro no Artigo 68: para efeitos de recomposição, vale a legislação da época. Como há interpretações divergentes, nós colocamos qual lei valia à época”, explicou.

Reportar Erro