Bolsonaro sanciona Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador proposto por JHC
Norma é resultante de projeto de lei do atual prefeito de Maceió, ex-deputado JHC
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A norma é resultante de projeto de lei do atual prefeito de Maceió (AL) e então deputado federal João Henrique Caldas, o “JHC” (PSB). E tem o objetivo de fomentar a criação de novas empresas que sejam inovadoras no modelo de negócio, produto ou serviço, por meio do apoio à atuação das chamadas startups.
Por meio de sua assessoria, o prefeito JHC reforçou que enxerga as startups como mola propulsora de renda e geração de emprego. E destaca a importância da sanção presidencial da matéria. “Isso diminui a burocracia e abre um leque de chances para que novas ideias possam disputar espaço no mercado. Possibilitando, inclusive, o recebimento recursos de investidores que apostem no sucesso de ideias inovadoras”, explica JHC.
A nova lei simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado. Uma grande novidade é a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa lança novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no modelo.
Outra inovação é a previsão da figura do ‘investidor-anjo’, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado pelos aportes.
O Marco Legal das Startups é uma medida que modernizará o ambiente de negócios brasileiro, facilitará a atração de investidores, abrirá novas oportunidades de negócio e facilitará o investimento em tecnologia e modernização.
São consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar nos atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador na atividade. (Com informações do Ministério da Economia)