Ampliação emergencial

Bolsonaro sanciona lei que amplia oferta de oxigênio medicinal no país

Norma dispensa meta de exportação em ZPE para ampliar disponibilidade no mercado interno

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Cilindros de oxigênio sendo embarcados na parte de trás de aeronave das Forças Armadas
Transporte de cilindros de oxigênio em aeronave das Forças Armadas. Foto: Centro de Comunicação Social da Defesa/Arquivo

Foi publicada nesta quinta-feira (15) a Lei 14.184/21, que dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal, localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo. A nova lei sancionada ontem (14) pelo presidente Jair Bolsonaro tem origem na Medida Provisória assinada em fevereiro, a MP 1033/21.

O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de Covid-19. A dispensa valerá apenas para 2021.

A MP 1033/21, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, teve como relator da MP o deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO). E incluiu outros temas que alteram a lei das ZPEs (Lei 11.508/07).

As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. Essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas.

Vetos

Ao sancionar o texto, o presidente Jair Bolsonaro vetou quatro pontos da lei. Os trechos vetados ampliavam benefícios ou incluíam novos beneficiários nas ZPEs. Um deles estendia regime tributário especial para empresas localizadas na região que prestassem serviços para as demais.

Os benefícios seriam concedidos por 20 anos, como é de praxe para ZPEs. Bolsonaro afirmou que esse período extrapola o prazo máximo para a vigência de novos benefícios tributários, que é de cinco anos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.

Área

Uma das novidades da Lei 14.184/21 é a permissão para que a área da ZPE possa ser descontínua. A separação das áreas deve ser justificada no projeto de sua instalação, mas ela deve ser limitada a 30 quilômetros e apenas para a movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias.

A nova lei também permite que empresas possam optar por permanecer dentro da área da ZPE mesmo se não forem mais beneficiárias do regime tributário especial. Até então, isso não era possível.

Outra novidade é a dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais para as importações e as exportações das empresas autorizada a operar em ZPE, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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