Abuso de poder

Ação que pede cassação de Dória será julgada na quinta pelo TRE de SP

Uso da publicidade da Prefeitura de São Paulo, teria promovido candidatura de Dória, acusa o MP

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Está na pauta da sessão desta quinta-feira (26), do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o julgamento de ação que pede a condenação do governador do estado de São Paulo, João Dória (PSDB), e do vice-governador, Rodrigo Garcia (DEM), por uso da publicidade institucional da prefeitura de São Paulo, durante a gestão de Dória, para promover sua futura candidatura nas eleições 2018.

Além da perda do mandato, a ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) pede, ainda, a inelegibilidade dos candidatos eleitos e do então secretário de Comunicação, Fábio Souza dos Santos, por oito anos.

De acordo com a ação, durante o primeiro semestre de 2018, os gastos da prefeitura com publicidade (R$ 73.838.899,55) foram 122% maiores do que a média do primeiro semestre dos três anos anteriores (R$ 33.316.469,77). No dia 6 de abril, quando Dória se desincompatibilizou do cargo, esse gasto já havia superado essa média em 76,26%. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda, durante o primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que excedam essa média.

A PRE-SP aponta que a soma de apenas três campanhas do Governo (“Asfalto Novo”, “Asfalto Novo – Nova Etapa” e “Prestação de Contas – 1 Ano de Gestão”) já extrapolam o limite legal permitido em ano eleitoral, uma vez que somadas atingem o montante de R$ 48.878.310,82. Esse valor é maior do que os custos declarados da campanha para o governo no primeiro turno – R$ 21 milhões.

Os meios de comunicação contratados pela prefeitura tinham amplo alcance, para além das fronteiras da capital. Canais de TV aberta e fechada, rádios, além de monitores em aeroportos, foram algumas das mídias usadas para disseminar essas propagandas.

As três propagandas destacavam a figura do ex-prefeito, utilizando slogans publicitários não autorizados, sempre conectados com a futura campanha de Dória. No caso do programa “Asfalto Novo”, o uso para promoção pessoal deu ensejo ao ajuizamento pelo Ministério Público do Estado de São Paulo de ação por improbidade administrativa em face de Dória.

O uso da marca “SP Cidade Linda” nas campanhas da prefeitura levou à condenação do governador de São Paulo em outra ação de improbidade, que proibiu o uso de qualquer outra logomarca de identificação de sua administração, que não fosse o brasão da cidade.

O caso agora será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo.

Leia a ação que será julgada pelo TRE de São Paulo. (Com informações da Ascom da Procuradoria Regional da República da 3ª Região)

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