Promulgada nesta terça

Lei prioriza matrícula escolar de filhos de vítimas de violência doméstica no DF

De acordo com dados da Segurança Pública e da Paz Social, foram quase 15 mil casos de violência doméstica em 2018

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A Lei nº 5.914/2017, que estabelece prioridade de matrícula nos escolas da rede pública e privada para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, foi promulgada nesta terça (5) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O texto é de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). De acordo com a assessoria de imprensa do parlamentar, a matrícula prioritária para as vítimas não terá um período pré-estabelecido, poderá ser realizada a qualquer momento, mediante a apresentação do boletim de ocorrência.

As beneficiárias da lei estão em grande número, segundo dados da Segurança Pública e da Paz Social (SSP) do DF. Em 2018, foram registrados quase 15 mil casos de violência doméstica, denunciadas com base na Lei Maria da Penha. Houve um acréscimo de 402 casos em relação a 2017. Do total de vítimas, 90% são do sexo feminino.

A região administrativa que aparece com o maior número de casos de violência doméstica é Ceilândia, com 2,4 mil denúncias. Em seguida, está Planaltina, com 1,2 mil casos; e Samambaia, com 1,1 mil.

Ainda de acordo com o relatório divulgado pela Secretaria, o tipo de violência mais recorrente é a moral e psicológica, representando 67,1% dos casos. Entram nessa categoria injúria, difamação, ameaça, perturbação da tranquilidade, entre outros. Em seguida aparece a violência física — lesão corporal e homicídio, por exemplo —, que totalizam 52,4%.

Os registros de violência doméstica nunca foram tão altos na capital, desde o início da série história, em 2010. Em 2016, foram registrados 13,2 mil casos; em 2015, 13,7 mil. Já em 2014, o número de casos de violência doméstica foi de 13,8 mil, enquanto em 2013, a soma foi de 14,6 mil.

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