Sinal amarelo nas contas públicas do Espírito Santo IV

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Em 24 de abril de 2025, o Governo do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6035-R, estabelecendo um conjunto de medidas de restrição orçamentária para o exercício de 2025. Embora oficialmente fundamentado na necessidade de “programação financeira”, o decreto representa, na prática, o reconhecimento explícito do acirramento das pressões fiscais sobre o Tesouro Estadual.

Historicamente reconhecido como referência em responsabilidade fiscal, o Espírito Santo tem, nos últimos anos, apresentado uma trajetória de expansão acelerada das despesas de custeio, como folha de pagamento, manutenção da máquina pública, reestatização de ativos , criação de novas estruturas administrativas , gastos com publicidade, eventos, contratos de serviços e benefícios administrativos. Este crescimento, dissociado de um aumento proporcional das receitas públicas, intensificou o desequilíbrio fiscal e pressionou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A publicação do Decreto nº 6035-R surge como uma resposta necessária, mas tardia, a este cenário. O ato normativo estabelece limitação de empenho e movimentação financeira, impõe a priorização de despesas essenciais, determina a revisão de contratos vigentes e autoriza, caso necessário, a adoção de novos contingenciamentos em função da arrecadação efetiva. Destaca-se também a orientação para revisão de despesas discricionárias, reforçando a urgência de ajustes estruturais no padrão de gasto público.

A análise do contexto evidencia que o contingenciamento não se deve exclusivamente a fatores econômicos externos. A principal causa é a escalada interna e recente dos gastos correntes, fruto da flexibilização dos critérios de expansão do custeio, da criação de novas estruturas administrativas e da concessão de benefícios que ampliaram permanentemente a base de despesas obrigatórias.

O cenário atual exige mais do que a adoção de medidas contingenciais. É imperativo que o Estado realize um reordenamento de prioridades, contenha a expansão dos gastos correntes e restabeleça a disciplina fiscal que o projetou nacionalmente. Caso contrário, o sinal amarelo poderá evoluir para uma situação de comprometimento efetivo da capacidade de investimentos, de manutenção de serviços públicos e de adimplência financeira, impactando diretamente servidores, fornecedores e a sociedade capixaba como um todo.

A adoção imediata de uma agenda de consolidação fiscal é, portanto, fundamental para preservar a solidez financeira do Espírito Santo e garantir a retomada do equilíbrio sustentável das contas públicas.

Os riscos desse cenário, no entanto, não são novidade. Desde as primeiras edições da série Sinal Amarelo, alertei publicamente — por meio de artigos publicados no Diário do Poder — sobre o avanço perigoso das despesas de custeio e a perda gradual da disciplina fiscal que sempre foi marca do Espírito Santo. Em Sinal Amarelo I, II e III, destaquei de forma clara que a flexibilização irresponsável dos gastos e a criação contínua de despesas obrigatórias levariam inevitavelmente a medidas drásticas como o contingenciamento ora decretado. Infelizmente, a ausência de correções oportunas transformou o alerta em realidade.

Evair de Melo, deputado federal pelo PP-ES.