Ney Lopes

O caso General Pazuello

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Com os nervos da política nacional à flor da pele, diariamente o país é agitado por crises e controvérsias.

Uma das últimas foi o ex-ministro da Saúde, general Pazuello, subir em um carro de som, no dia 23 de maio, ao lado do presidente Bolsonaro e ter discursado.

Segundo ele alegou, prestigiava manifestação pró-governo, organizada por motociclistas no RJ.

Instaurou-se processo administrativo contra o general, uma vez que o Estatuto dos Militares e o Regulamento Disciplinar do Exército proíbem que militares da ativa participem de atos políticos.

O fato gerou expectativas sobre o seu desfecho.

Tradicionais e ferrenhos acusadores de excessos das Forças Armadas passaram a defender aplicação de medidas duras de prestígio à disciplina da instituição.

O Alto-Comando, composto por 15 oficiais de quatro estrelas, topo da hierarquia, decidiu arquivar o procedimento administrativo, acolhendo os argumentos apresentados por escrito e sustentados oralmente pelo general.

Após a decisão, surgem opiniões as mais diversas.

Não é fácil, diante do clima emocional ser compreendido, com análise isenta.

Mas, tentemos.

Parta-se do princípio, de que a presença do general Pazuello ao ato público foi um “tiro no próprio pé”.

Ele tinha prestado depoimento à CPI incisivo, sem recorrer a ordem judicial para silenciar. Saiu-se bem. Melhor seria mergulhar.

Mas, se expôs desnecessariamente.

Mesmo quem defenda punição rigorosa, tem que reconhecer a competência interna do Exército para decidir o caso.

Da mesma forma, o STF suspendeu recentemente o inquérito do STJ, que investiga o desembargador Eduardo Siqueira, flagrado humilhando um guarda municipal em SP.

O mesmo STF anulou a delação de Sérgio Cabral, que acusava o atual ministro Toffoli.

A Câmara Federal até hoje não julgou a cassação do mandato da deputada Flordelis, acusada de mandar matar o marido.

Certo ou errado são decisões de competência “interna corporis” e não podem guiadas por pressões externas.

Em tais circunstancias, diante das decisões mencionadas e ponderado caso a caso, caberia ao cidadão insatisfeito propor ação popular, desde que demonstre a lesividade decorrente do ato praticado e a lesão à moralidade administrativa.

Negar os pressupostos legais de “competência” para julgamento de casos específicos, em qualquer instancia, seria, por exemplo, apoiar que as Forças Armadas interferiram nas decisões internas do Congresso Nacional, ou do judiciário.

É assegurado a cada cidadão aprovar ou não a decisão do Exército sobre o caso Pazuello.

Certamente, as Forças Armadas, com responsabilidade, levaram em conta vários fatores, inclusive a circunstância do presidente ser o seu chefe supremo e a possibilidade dele insurgir-se contra a punição, gerando uma convulsão nacional, em plena pandemia.

Na hipótese desse fator ter influído na decisão, não se pode dizer que o Exército tenha “dobrado a espinha”, mas sim, evitou risco de instabilidade institucional.

Já se disse, que “as vezes é preciso ser como as ondas do mar, recuar para ganhar força.”

O ato público do RJ, embora se admitam propósitos políticos, para ser legalmente qualificado como tal, exigiria sinais externos de manifestações eleitorais, presença de militantes de partidos políticos, etc…

Cabe, ainda, observar que neste episódio poderá ocorrer punição de forma difusa, através do julgamento direto do eleitor nas urnas de 2022, a favor ou contra.

Afinal, é mais benéfico para o país evitar novos abalos políticos e institucionais, em plena catástrofe epidêmica, do que cada um transformar-se em juiz e exigir que o Exército punisse o General Pazuello.

O peso da responsabilidade pela solução dada foi assumido pelo Alto Comando. Isto é o bastante, até agora.

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino Americano (PARLATINO); e- Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara; procurador federal; professor de Direito Constitucional da UFRN – nl@neylopes.com.br – blogdoneylopes.com.br

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