O agricultor e o prossumidor, dois sofredores

Ninguém pode patentear o Sol. Mas há quem pretenda cobrar pelo que ele produz.

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O Sol ilumina a todos sem empobrecer ninguém. O desafio é remunerar a inteligência humana sem transformar a luz do Sol em propriedade privada.

Lendo as notícias de hoje, deparo-me com a seguinte matéria:

“Economia: Agricultor é processado após guardar sementes da própria colheita: cobrança de royalties já soma R$ 15 bilhões no STJ”

Logo me veio à mente uma analogia entre dois investidores que se beneficiam da luz solar: O AGRICULTOR e o PROSSUMIDOR- (junção de produtor e consumidor)

O AGRICULTOR investe, cultiva a terra, produz sua safra e guarda parte das sementes para plantar novamente. Depois, alguém lhe diz que ele deve pagar novamente pelo que ele próprio produziu.

Na MMGD (Micro Minigeração Distribuída), o PROSSUMIDOR investe centenas de milhares de reais em um sistema fotovoltaico, gera sua própria energia e, posteriormente, passa a enfrentar restrições por “inversão de fluxo”, como se o problema tivesse sido criado por ele, quando a “própria regulamentação incentivou esse investimento”.

Há, de fato, uma analogia interessante entre os dois casos, embora existam diferenças jurídicas importantes, que, não raro, acabam transferindo para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a tarefa de definir os limites entre o direito do investidor, a segurança jurídica e o interesse econômico. Em ambos os casos, o que está verdadeiramente em julgamento não é apenas uma controvérsia técnica ou contratual, mas a credibilidade das regras que levaram cidadãos e empresas a investir sob determinadas condições, confiando na estabilidade do ordenamento jurídico.

Nenhum país estimula investimentos de longo prazo sem oferecer, como contrapartida, previsibilidade regulatória e segurança jurídica. Quando esses pilares se fragilizam, o prejuízo ultrapassa os litigantes e alcança a confiança de toda a sociedade

No agronegócio, o produtor afirma: Sempre pude guardar parte da minha produção.

Na geração distribuída, o consumidor afirma: O Estado me incentivou a investir em energia solar, e agora muda as regras ou limita o uso da rede.
A diferença é que:

No caso das sementes, o conflito gira em torno de direitos de propriedade intelectual (patentes e proteção de cultivares).

Na MMGD, a discussão envolve infraestrutura elétrica, capacidade da rede, regulação e segurança do sistema.
Ainda assim, ambos levantam uma questão comum:

Quem assume o risco quando um cidadão investe seguindo as regras vigentes e, depois, essas regras são reinterpretadas ou alteradas?
Essa talvez seja a principal semelhança. Em ambos os casos, quem investiu alega ter feito isso confiando no marco legal existente e considera injusto sofrer prejuízos por mudanças posteriores.

Se o objetivo for uma crítica mais contundente, a analogia pode ser resumida em uma frase de efeito:

Primeiro o Estado incentiva o investimento. Depois, quando o investimento já foi feito, descobre um motivo para limitar seu uso ou cobrar novamente por ele. Seja na lavoura ou nos telhados solares, a insegurança jurídica acaba sendo colhida por quem acreditou nas regras do jogo.

Há uma curiosa ironia no nosso tempo. O mesmo Sol que, desde o princípio da vida, fornece gratuitamente a energia necessária para que as plantas cresçam e produzam sementes, é também a fonte da energia que hoje alimenta milhões de sistemas fotovoltaicos. Em ambos os casos, o Sol é o elemento essencial da produção. Sem ele, não há colheita; sem ele, não há geração de eletricidade.

Entretanto, quando interesses econômicos e regulatórios passam a disputar os frutos dessa energia natural, surgem debates que transcendem a técnica e alcançam questões fundamentais sobre propriedade, liberdade e o alcance dos direitos privados.

Na agricultura, discute-se até que ponto uma empresa pode reivindicar direitos sobre sementes produzidas por uma planta cuja força vital depende, em última análise, da energia gratuita do Sol e do trabalho da natureza. No setor elétrico, discute-se até que ponto consumidores que captam essa mesma energia solar em seus telhados podem ser onerados por utilizarem uma fonte que não pertence a nenhuma concessionária, mas à própria natureza.

Thomas Jefferson, em uma carta escrita em 1813 para Isaac McPherson.
No original, ela diz:

He who receives an idea from me, receives instruction himself without lessening mine; as he who lights his taper at mine, receives light without darkening me.

Uma tradução fiel seria:

“Aquele que recebe uma ideia de mim recebe instrução sem diminuir a minha; assim como quem acende sua vela na minha recebe luz sem me deixar na escuridão.”
Ou, em uma versão mais literária:

“Quem acende sua vela na chama da minha recebe luz, sem que a minha luz se apague.”

Essa imagem é extraordinariamente poderosa. Ela transmite a ideia de que o conhecimento pode ser compartilhado sem se esgotar, diferentemente dos bens materiais. No contexto de tudo que eu escrevi acima, ela dialoga muito bem com a metáfora do Sol:

O Sol ilumina a todos sem diminuir sua luz. Quem acende um painel fotovoltaico na luz do Sol não retira um único raio de seu vizinho.

Encerro com uma provocação:

Evidentemente, sementes geneticamente modificadas e sistemas de geração distribuída pertencem a universos jurídicos distintos. Contudo, ambos revelam um mesmo conflito: quando termina a legítima remuneração pela inovação e quando começa a tentativa de apropriação econômica de um bem cuja origem é universal? O Sol não cobra royalties. A natureza não emite faturas. Mas os homens, por vezes, procuram fazê-lo.

Luiz Gonzaga Rennó Salomon é engenheiro Eletricista, Mecânico e Civil; doutor honoris causa peala Universidade de Itajubá (Unifei).