Ney Lopes

Investigação da PGR & impeachment

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De tudo que se viu e ouviu, no duelo entre o Presidente e Moro, sobressai análise sobre a possibilidade de início imediato do “impeachment”.

Essa hipótese está prejudicada, por enquanto, pela rápida ação da PGR, ao pedir no Supremo Tribunal Federal (STF) investigação sobre as acusações do ex-ministro da Justiça. Sem dúvida é dever da PGR fiscalizar a atividade da polícia federal, nas hipóteses de interferências indevidas para acesso a informações sigilosas, mesmo quando originárias do Presidente da República.

Trata-se de competência do MP, o controle externo da atividade policial.

Todavia, além dos indícios de crimes, haveria o “perigo iminente do impeachment”, se não existisse o pedido da PGR. Isto porque, as acusações poderiam tipificar o crime de responsabilidade do Presidente Bolsonaro, por presumida infringência ao artigo 9°, incisos 4,5, 6 e 7, da Lei 1.079/50.

A Constituição (artigo 85) impõe que o uso de cargo público para prática de irregularidade é crime de responsabilidade, por quebrar o decoro exigido para o exercício do cargo e a probidade da administração. Tais circunstancias justificariam, em princípio, o início do impeachment.

Entretanto, o pedido da PGR ao STF cria obstáculo de “fato” para tal procedimento, mesmo sendo o impeachment um processo político, julgado por um órgão político, que é o Congresso Nacional.

A razão é que não seria razoável o Congresso imputar ao Presidente crime de responsabilidade, diante da pendência no STF. Além do mais, não é fácil a prova material dessa acusação, na medida em que cabe ao Presidente a atribuição de mudança na administração. Teria que ser demonstrada a “interferência indébita”.

Em relação aos outros crimes investigados será necessária a prova inequívoca do “dolo”.

Mesmo sem o início do impeachment, perdura outro risco de natureza jurídica. O STF poderá pedir à Câmara dos Deputados a abertura de ação penal contra o Presidente.

Caso haja aprovação de dois terços, após a aceitação da denúncia, ocorreria o afastamento do Presidente.

Conclui-se, que o “mar não está para peixe”. O melhor conselho é “menos sede ao pote”, porque o pescador já avisa que, com mar revolto, ele não entra para pescar!

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino Americano; ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal; procurador federal – nl@neylopes.com.br – blogdoneylopes.com.br

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