Bolsonaro e Flávio: decisão separa o que a Constituição protege
Separar pai de filho (...) somente se justificaria nas hipóteses de crimes violentos ou coação direta no âmbito familiar
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão, por 90 dias, das visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao seu pai, ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida foi motivada pela divulgação de uma carta escrita por Jair Bolsonaro e tornada pública por Flávio. O próprio teor da decisão mostra que o motivo seria a divulgação de um vídeo, anunciando a leitura da carta. Portanto, tudo leva a crer numa possível acusação de propaganda antecipada, nunca crimes eleitorais.
O direito consagra dois princípios: da razoabilidade e da proporcionalidade. O primeiro impõe que o juiz pondere sobre a sanção aplicada, diante do fato ocorrido. A proibição de comunicação deve ser considerada medida extrema, sobretudo se tratando de contexto familiar. O segundo caracteriza o excesso constatado a uma aplicação desproporcional da lei.
Separar pai de filho interfere no núcleo da família, que é de acordo com o artigo 226 da Constituição, a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. A medida somente se justificaria nas hipóteses de crimes violentos ou coação direta no âmbito familiar. Além do mais, a justiça deve buscar medidas menos gravosas, que sejam capazes de atingir o objetivo.
Certamente, na punição da propaganda antecipada seriam suficientes multas, advertência, ou proibição de reincidência, sem romper a comunicação familiar. Admite-se até a alternativa da supervisão do contato, ou seja, a comunicação ocorreria mediante condições estabelecidas para evitar interferências nas investigações. Nunca o filho ser proibido de ver o pai.
Desproporcional e desarrazoada
Vê-se que, não havendo indícios concretos de crime há amplo espaço para considerar a a proibição de contato desproporcional e desarrazoada. O que se espera – mas é improvável que ocorra – seria o STF, em sede de colegiado, considerar ilegal essa proibição. Considerando que o pai e filho são figuras políticas relevantes, a vedação do contato configura um excesso de poder judicial sobre o processo democrático.
Portanto, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que proíbe Flávio Bolsonaro de se comunicar com o pai Jair Bolsonaro, salvo melhor juízo, afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fundamentais no Direito.
Invade o núcleo familiar protegido pela Constituição. Sob o pretexto de regular a política é um excesso que sufoca o vínculo paternal, em nome do processo democrático.