A Ordem não possui lado A ou B
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [ADI 3026].
A Ordem é uma instituição essencialmente técnica e essa ordem “politica” é exteriorizada em cada ato de gestao praticado por seus dirigentes, notadamente, quando se refere às construções e diálogos pré-eleitorais, extendendo-se por todo o período da gestão.
Convém registrar que uma questão costumeira na política interna da Ordem dos Advogados do Brasil, denominada ‘política de ordem’, é a divisão em grupos políticos diferenciados por cores – que vão de infravermelho a ultravioleta – e por números.
Há que se ressaltar, por oportuno, que a política de ordem também não deve imiscuir-se na política partidária instituída em todas as esferas do estado brasileiro, posto que nela não há espaço para o discurso de situação ou oposição.
Os efeitos patológicos dessa influência político-partidária produzida no seio da política de ordem são desastrosos e redundam na reprodução da crise de gestão institucional-moral que a Casa Distrital experimenta ao longo dos últimos dois anos. Por isso, discursos radicais e populistas, despidos de qualquer parcimônia, típicos da seara extrajurídica, ganham força e, com isso, enfraquecem o papel central da Ordem dos Advogados do Brasil, polarizando, por vezes, a advocacia por ausência de gestão.
A Ordem é entidade que não possui ordem de relação ou dependência com qualquer órgão público e assim mesmo deve ser.
Não custa rememorar, mas a OAB tem duas finalidades muito bem definidas, que é, de uma sorte, a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, a boa aplicação da lei, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Essa é a função de representante da cidadania decorrente da Constituição da República, que põe a OAB e a advocacia em discussões centrais, as quais dizem respeito ao funcionamento, inclusive, das instituições públicas, privadas e mistas, em todas as suas esferas.
De outra sorte, à OAB cabe a representação, defesa, seleção e disciplina do exercício da advocacia, sendo esse o papel institucional do Órgão. São finalidades complementares, mas chama a atenção até mesmo a ordem topológica em que a Lei n.º 8.906, de 1994, enumera tais finalidades.
Essas finalidades da OAB demonstram o seu caráter apartidário, como representante da cidadania e da advocacia, tendo por força do comando imperativo legal a obrigação abraçar todos os espectros ideológicos com tolerância e parcimônia. A política interna da OAB não pode excluir vozes dissonantes, e, muito ao contrário, deve estimular o direito à discordância e à inclusão de seus pares.
Por essa razão, ainda que existam grupos políticos – e existem – nos quais os membros têm mais ou menos afinidades, entre esses grupos não pode e não cabe na política interna existir divisão ideológica. A divisão entre os grupos é de discordância sobre as formas e procedimentos de trilhar e de se alcançar às finalidades do órgão insculpidas no artigo 44 da Lei n.º 8.906, de 1994, que, por se tratar de questões de direito ou institucionais, exigem soluções técnicas e não políticas, com ênfase no partidarismo. Não se pode tomar decisões que vão de encontro ao anseio da advocacia das regiões menos abastadas, em especial, se tais decisões políticas – com tônica partidária – são desagregadoras para a advocacia e lhes colocam caminhando, em tese, ao lado da gestão, mas com adereços (“coleira” e “focinheira”).
A defesa da ordem jurídica, por exemplo, independe do aspecto ideológico das lideranças e dirigentes à frente da Ordem dos Advogados, pois a solução passa pela hermenêutica jurídica sobre a questão posta. Claro que, como liturgia própria da ciência jurídica, nem sempre a solução é simples ou comporta uma única visão, mas ter em mente que não é ideológica permite o exercício da empatia e da tolerância, atributos próprios da advocacia e do estado democrático e de direito.
Por essa razão, é importante retornar que copiar o modelo da política partidária dentro das discussões institucionais da OAB não faz bem à cidadania, prejudicando a credibilidade da instituição, bem como retrocedendo no protagonismo da Ordem e, por consequência lógica, desvirtuando-a de suas finalidades precípuas.