Vítimas de motoristas alcoolizados poderão ter direito a pensão alimentícia

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Um projeto de lei que tramita no Senado prevê que vítimas de crime de trânsito provocado por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência recebam pensão alimentícia.

O PL 1.433/2022, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), ao acrescentar um dispositivo no artigo que trata da penalidade de multa reparatória.

Na justificação do projeto, Contarato destaca o número de mortes em acidentes de trânsito, que em 2020 foi de 33.716.

De acordo com o texto, o pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família.

O valor será definido pelo juiz, sem dispensar outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família.

Em caso de morte, fica estipulado pagamento de pensão até a idade provável de sobrevida da vítima e de acordo com os parâmetros arbitrados pelo juiz.

A proposição também detalha que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano e será transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.

Contarato afirma que “a obrigação de alimentos devida pelo autor de ato ilícito aos dependentes da vítima é diversa e independente do benefício previdenciário, considerando que têm origens distintas”.

Ontem, 23, o zagueiro Renan, acusado de matar um motociclista,  deixou a prisão em Bragança Paulista (SP) após pagar fiança de R$ 242 mil. A Justiça permitiu a saída em audiência de custódia.

O zagueiro do Palmeiras que estava emprestado ao Bragantino foi preso depois de se envolver um um acidente com vítima fatal na sexta-feira, 22. Horas após o acidente, ele passou por exame de sangue que não constatou álcool no sangue, mas a polícia determinou a prisão com base no depoimento dos policiais, que alegaram que ele tinha odor de álcool e que havia confessado ter bebido.

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