Banqueiros felizes

STF valida regra que permite retomar imóveis sem acionar a Justiça

Ministros rejeitaram alegação de inconstitucionalidade da medida

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Pagamentos por empresa privada tem regras frouxas de transparência (Foto: CNJ).

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26), a regra que permite aos bancos retomar imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento. O procedimento ocorre sem a necessidade de acionar a Justiça.

Os ministros rejeitaram um recurso que questionava se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. A cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.

O placar foi de 8 votos a favor e apenas 2 contra.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que a norma não fere princípios constitucionais. O magistrado ressaltou que “o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça”.

Já o ministro Luiz Edson Fachin divergiu, considerando que “o mecanismo é incompatível com direitos à moradia e acesso à Justiça”. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin.

O processo envolve casos de financiamento por alienação fiduciária, modalidade em que o bem que é alvo da negociação é usado como forma de garantir que a dívida será paga. Neste financiamento, a propriedade está em nome do banco que concedeu o crédito.

Os contratos que são alvos da legislação fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário, em que se negociam propriedades com valores que podem passar de R$ 1,5 milhão.

O recurso chegou ao Supremo em uma disputa jurídica envolvendo a Caixa Econômica Federal e um consumidor de São Paulo. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros estabelece uma orientação a ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.

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