Retomada

TST determina retorno gradual às atividades presenciais da Corte

O Tribunal Superior do Trabalho publicou ato onde determina o retorno ao trabalho presencial a partir de 1º de outubro

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A velha alegação de “efetivo insuficiente” de “policiais judiciais” é usada para justificar novos “vigilantes patrimoniais” para os ministros do TST. (Foto: divulgação/TST)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou nesta segunda-feira (23) um ato onde determina a “implementação da etapa intermediária 1 de retorno ao regime presencial” nas dependências do órgão.

De acordo com o TST, a retomada do trabalho presencial começa a partir de 1º de outubro, com o retorno parcial do regime presencial de todas as unidades do tribunal “respeitado o limite de presença de servidores de, no máximo, 50% do quadro de cada unidade”.

O tribunal também informou que vai realizar sessões híbridas, de acordo com a necessidade de cada caso, além de exigir o uso de máscaras em todas as instalações da Corte.

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