Fim de um absurdo

TRT-DF derruba decisão que proibia empresa de demitir funcionária

Ridículo é que a empresa Neoenergia não cogitava demitir a funcionária

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Sede da Neoenergia em Brasília.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região desfez decisão absurda de um juiz do Trabalho de Brasília que proibia a empresa Neoenergia de exercer o direito, previsto na legislação, de demitir uma funcionária, mesmo pagando todos os seus direitos.

O juiz que inventou esse “habeas corpus preventivo” nas relações trabalhistas havia acolhido alegação de uma funcionária da antiga estatal CEB (Cia Energética de Brasília), arrematada em leilão de privatização pela empresa privada Neoenergia.

A decisão tem detalhes que beiram o ridículo, como a demonstração nos autos de que a empresa sucessora da CEB na distribuição de energia do Distrito Federal nem sequer cogita demitir a tal funcionária.

Por via das dúvidas, a de reveladora de ativismo, frequente nesse ramo da Justiça, condenava a empresa ao pagamento de multa diária de até R$10 mil, caso fosse exercido o direito de dispensar a funcionária.

A legislação não prevê esse tipo de decisão finalmente derrubada pelo desembargador Ricardo Alencar Machado, do TRT-10. Ao contrário, não interfere na gestão das empresas e prevê o pagamento de todos os direitos dos demitidos.

A procuradoria Geral do governo do Distrito Federal e o setor jurídico da CEB tiveram papel central na decisão que reverteu a sentença absurda de primeira instância.

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