Greve

TRT determina 80% da frota do metrô do DF funcionando em horário de pico

Funcionários estão de greve desde esta quarta; Metro-DF acionou a Justiça para aumentar número de servidores

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região determinou que o Metrô-DF funcione com 80% da frota e de funcionários durante o horário de pico — de 6h00 às 10h00 e de 16h00 às 20h00. Nos demais horários, o percentual terá que ser de 30% da frota. O descumprimento gera multa diária de R$ 100 mil.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), já se manifestou pelo cumprimento da decisão do TRT10.

O Metrô acionou a Justiça, alegando que o montante de 30% de empregados em atividade é “claramente” insuficiente para atender a demanda do usuário diário do metrô. A companhia afirmou ainda que não era garantido o “mínimo de dignidade à população do Distrito Federal durante o movimento paredista”.

Na decisão, é citada a Lei da Greve, que prevê que “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Em greve desde o dia do trabalhador (1º), a categoria reivindica a manutenção do acordo coletivo de trabalho, vencido em abril. O Sindicato dos Metroviários (Sindmetrô-DF) pede ainda que a jornada de trabalho dos pilotos passe de 8 horas para 6 horas por dia, além de cobrar o cumprimento de sentenças judiciais, como o reajuste dos salários dos servidores.

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