Fundo de Apoio à Cultura

Tribunal de Contas do DF anula cancelamento e libera edital do FAC

TCDF deu prazo de 10 dias para GDF prestar esclarecimentos sobre o cancelamento do edital

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Com isso fica suspensa também a reforma do Teatro Nacional que seria custeada com recursos do Fundo de Apoio à Cultura Foto: MPCDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou nesta terça-feira (11), por unanimidade, a suspensão cautelar do aviso de cancelamento do edital do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).

A decisão atende ao pedido do Ministério Público junto ao tribunal, e do deputado distrital Leandro Grass (Rede), que questionaram a legalidade do uso de recursos do FAC para realização de obras.

Sendo assim, fica impedida a destinação dos recursos originalmente alocados no edital do FAC para custear outros projetos, programas e atividades, até que o Plenário do TCDF analise o mérito das duas representações que tratam do caso.

A Corte estipulou o prazo de 10 dias para que a secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, responsável pela gestão do FAC, e a secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão apresentem esclarecimentos sobre o cancelamento do edital do FAC.

No dia 15 de maio, o GDF publicou no Diário Oficial o cancelamento do Edital nº 17/2018 do FAC . Segundo o TCDF, as representações protocoladas demonstram que o objetivo do Governo do DF era destinar os recursos para reformar o Teatro Nacional Claudio Santoro.

O TCDF ressalta que a Lei Complementar 934/2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura, limita em 5% o percentual de recursos do FAC que podem ser remanejados para manutenção, informatização, contratação de consultoria e outros tipos de serviços. E alega que a norma não deixa clara a possibilidade de utilização do recurso para obras, reforma ou restauração predial.

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