Outra derrota do governo

TRF-1 suspende efeitos da MP de Bolsonaro que retirava recursos do Sistema S

Desembargadora Ângela Maria Catão Alves alegou que a MP causaria prejuízos às entidades

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O advogado Johann Homonnai Júnior atuou na defesa das entidades do Sistema S.

Em mais uma derrota imposta pela Justiça ao governo, tornando sem efeito ato do presidente da República, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar anulando a medida provisória nº 932, que retirava recursos das entidades do chamado Sistema S, dentre as medidas de combate ao coronavírus.

A decisão foi da desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do TRF-1, que acatou mandado de segurança interposto pelo Sesc (Serviço Social do Comércio) e o Senac (Serviço Nacional de Aprendizado Comercial), integrantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

A ação do Sistema S foi realizada pelos advogados Johann Homonnai Junior e Marlúcio Lustosa Bomfim, sócios do escritório Ibaneis Advogados Associados, do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, que se encontra licenciado em razão das suas atividades políticas.

O primeiro recolhimento com redução deveria ser feito até o próximo dia 20, calculadas por ocasião do pagamento da folha de salários das empresas. A desembargadora avaliou que, coimo a MP entrou em vigor no dia 1º de abril, “não haveria tempo hábil para a adequação dos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e para que os contribuintes refizessem as guias de recolhimento antes do primeiro pagamento”.

“Os danos serão produzidos tão logo sejam reduzidas as contribuições determinadas pela medida provisória, com a descontinuidade de diversas atividades sociais e de formação profissional e outras em que os prejuízos podem ser irreparáveis”, alega a magistrada em sua decisão.

A desembargadora também concluiu que, segundo seu entendimento, a MP configuraria “evidente desvio de finalidade”, apontando seus “efeitos prejudiciais, e até irreversíveis, à subsistência do Sistema S”, ainda que ela seja rejeitada pelo Congresso.

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