Defensoria Pública

Torcida Camisa 12 é multada por protesto homofóbico contra Emerson Sheik

Jogador publicou uma foto dando um "selinho" em um amigo

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A Defensoria Pública de SP obteve uma condenação administrativa que impõe pena de multa à torcida organizada Camisa 12 e também a seu presidente, em função de protesto homofóbico realizado no centro de treinamento do Corinthians contra o jogador Emerson Sheik, que atuava pelo clube, por ter publicado em suas redes sociais uma foto em que dava um “selinho” em seu amigo. A multa imposta para cada um foi fixada no valor de R$ 23,5 mil.
 
A condenação foi obtida com base na Lei Estadual nº 10.948/2001, que prevê punição administrativa por atos de homofobia em São Paulo. A decisão é da Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, órgão responsável pela aplicação da lei, que levou em conta a discriminação contra homossexuais em geral.
 
“A decisão é importante porque traz uma reflexão sobre a homofobia e responde a uma postura muito comum no futebol. É um começo para uma mudança de atitude. É preciso democratizar e avançar no futebol, que ainda é muito fechado e homofóbico – e a decisão é um reflexo disso”, avalia o Defensor Público responsável pelo caso, Bruno Bortolucci Baghim.
 
O caso e o processo administrativo
 
No dia 19 de agosto de 2013, cinco membros da torcida organizada foram à frente do centro de treinamento do Corinthians com faixas em protesto contra a atitude de Sheik em suas redes sociais, com dizeres como “Viado Não”, “Vai beijar a P.Q.P.” e “Aqui é lugar de homem”. Posteriormente, o presidente da torcida, Marco Antônio de Paula Rodrigues, também proferiu ofensas homofóbicas em redes sociais e entrevistas à imprensa, dizendo que “aqui não vai ficar beijando homem (…) Vamos fazer a vida dele um inferno”.
 
De acordo com o Defensor Bruno Baghim, as ofensas tiveram ampla publicidade e geraram várias denúncias de pessoas que se sentiram ofendidas. O processo administrativo foi instaurado por iniciativa da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo. Por conta de um termo de cooperação mantido com a Secretaria, a Defensoria atua nesses casos.
 
No processo, Baghim argumentou que a “revolta” dos torcedores teve claro cunho homofóbico, ressaltando que eles chegaram a apontar no próprio processo que a atitude de Sheik gerava “constrangimentos e vexações” aos “corinthianos em geral”.
 
Em sua decisão, a Secretaria da Justiça considerou que a exposição na mídia das ofensas proferidas contra Emerson Sheik instiga a violência contra homossexuais. Ele também afirmou ser inadmissível que uma torcida de tal porte permita a propagação do incentivo e da difusão de atos atentatórios e discriminatórios contra a população LGBT, extrapolando seu direito de protestar ao desrespeitar e ofender a integridade dessas pessoas.
 
A Defensoria Pública mantém um termo de cooperação com a Secretaria da Justiça para atuação em processos administrativos sob a Lei 10.948. Além de acompanhar casos coletivos, a Defensoria representa também eventuais vítimas que não tenham condições para contratar advogados.

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