Demanda de 30 mil

TJAL dará prioridade a ações judiciais relativas a bairros que afundam em Maceió

Interessados devem provar que são vítimas do problema geológico, diante da Justiça

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O desembargador-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, e o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, emitiram recomendação conjunta que determina prioridade de julgamento para processos envolvendo moradores afetados pela situação calamidade pública nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, cujo solo afundou pelo menos 40 centímetros desde 2016, em decorrência da atividade de mineração da Braskem, em Maceió (AL). A publicação está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13).

De acordo com a recomendação, no universo de cerca das 30 mil vítimas nos três bairros, os interessados no benefício deverão fazer o requerimento à autoridade judiciária competente e apresentar provas de que foram afetados pela situação.

A determinação leva em conta o Decreto da Prefeitura Municipal de Maceió nº 8.699, de 25 de março de 2019, no qual o prefeito decreta situação de calamidade pública nos três bairros.

“No contexto de episódios de grandes sinistros ou ensejadores de estado de calamidade pública, especialmente para as pessoas comprovadamente desabrigadas ou envolvidas pelo evento hostil e que sofreram algum tipo de lesão física ou psíquica durante a sua ocorrência ou por desdobramentos desta […] deve ser contemplada uma maior agilidade no trâmite das suas demandas”, diz a publicação.

Por decisão do desembargador Alcides Gusmão da Silva, o TJAL já suspendeu a distribuição de R$ 2,6 bilhões de lucros para acionistas da Braskem, em resposta ao pedido de bloqueio de R$ 6,7 bilhões no patrimônio da subsidiária da Odebrecht, formalizado pelo Ministério Público e Defensoria Pública Estadual, que solicitaram a suspensão das atividades da mineradora e reforçam o pedido de bloqueio dos bens, após a audiência da semana passada.

Veja aqui a posição da Braskem. (Com informações da Dicom TJAL)

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