Ameaça revoltante

TJ/DF proíbe greve em unidades de menores infratores marcada para o dia de visitas

Se greve começar neste domingo, dias parados serão descontados e sindicato pagará multa diária de R$50 mil

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Os sindicalistas ameaçam o início da greve neste domingo, dia de visitas, o que pode provocar rebelião dos menores infratores internados - Foto: Agência Brasília

O desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu liminar na noite deste sábado (3) proibindo a greve dos servidores das unidades de acolhimento de menores infratores, prevista para ser deflagrada já neste domingo (5), sob pena de multa diária de R$50 mil.

A ameaça dos sindicalistas provocou indignação porque a greve foi marcada exatamente para o dia de visitas, com objetivo claro de provocar até mesmo uma rebelião dos internos.

Desembargador Humberto Ulhôa.

A liminar foi requerida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, diante da gravidade da ameaça à paz e aos direitos dos infratores sob a tutela do Estado. O secretário de Justiça e Cidadania, Gustavo Rocha, recebeu os sindicalistas e até conseguiu viabilizar o atendimento de reivindicações que solicitavam há uma década, mas, com a decretação da greve, agora proibida, ele decidiu suspender as conversações.

Desconto de dias parados
O magistrado também determinou que a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF “proceda o desconto da remuneração dos dias não trabalhados pelos servidores que, contrariando a presente decisão, aderirem ao movimento paredista”.

Para o magistrado, uma eventual greve nessas unidades colocaria em risco vários direitos dos menores internados, citando  “escolarização, direito a visitas, profissionalização, durante o movimento paredista”.

Gustavo Rocha, secretário de Justiça e Cidadania do governo do DF.

O desembargador está convencido de que a supressão desses direitos dos internos “constitui inegável risco não apenas à sua incolumidade física, mas à própria segurança pública”.

Humberto Adjuto Ulhôa determinou a “suspensão imediata do movimento grevista do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal – Sindesse/DF” e “o retorno imediato ao efetivo e integral exercício das funções afetas à categoria pelos servidores que aderirem ao movimento grevista”.

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