Criminoso na cadeia

STF determina prisão de traficante e altera parte da lei que permitiu a soltura

Por 9 votos a 1, o plenário do STF manteve a prisão de André do Rap e ainda aprovou tese que muda entendimento da lei usada para a soltura

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Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux: Foto: Captura/Youtube

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 9 votos a 1, a prisão do traficante André do Rap, na sessão realizada na tarde desta quinta-feira (15). O ministro Marco Aurélio Mello, único voto divergente, também foi relator do recurso que concedeu liberdade a André do Rap.

Para pedir a soltura, a defesa do traficante se utilizou das mudanças criadas pelo “Pacote Anticrime” no Código de Processo Penal, que passou a determinar que uma prisão preventiva se torna ilegal quando não é reanalisada a cada 90 dias pelo juiz responsável.

O plenário do STF não só determinou que André do Rap, que está foragido, deve retornar à prisão, mas também votou para alterar o entendimento do artigo 316 do CPP. A tese aprovada pelo STF é de que a inobservância do prazo de análise da prisão preventiva por parte da Justiça não implica na revogação automática da prisão preventiva. Antes de qualquer soltura, o juiz responsável deve analisar o caso.

No seu voto, a ministra Cármen Lúcia esclareceu: “O que o artigo 316 estabeleceu foi o direito à revisão, mas não dá direito à soltura de quem quer que seja”.

Votaram por manter a prisão do traficante os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Barroso, Rosa Weber Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido.

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