Santa Lúcia deve indenizar paciente por infecção
A decisão foi da 6ª Turma Cível do TJDFT
O Hospital Santa Lúcia foi condenado a pagar R$ 10,5 mil por danos morais e materiais a um paciente que acabou contraindo infecção hospitalar. A decisão foi da 6ª Turma Cível do TJDFT. cabe recurso da sentença.
Segundo o paciente, em novembro de 2008, após ir ao hospital por problemas renais foi submetido a procedimento de retirada de cálculo ureteral, mediante endoscopia. Após a cirurgia, apresentou quadro de sepse urinária, tendo que ficar internado na UTI por quase um mês.
Em contestação, o hospital afirmou que a infecção do paciente ocorreu durante procedimento médico, já que a bactéria detectada está presente no organismo humano e pode ter migrado para a corrente sanguínea . O hospital defendeu o que o fato não caracteriza qualquer falha ou erro no procedimento realizado, pois o risco de contaminação é inerente a qualquer cirurgia.
Em 2ª Instância, a Turma reformou a decisão recorrida por maioria de votos. De acordo com o voto prevalente, “a responsabilidade do hospital é objetiva, portanto independe da aferição de culpa, sendo suficiente a presença da conduta comissiva ou omissiva, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Assim, presentes os requisitos em questão e ausente comprovação de que o defeito inexiste ou de que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, incumbe ao réu o dever de indenizar o autor pelos danos materiais e morais a ele causados”. (Informações TJDFT)