Pandemia

Presidente do TST suspende serviços presenciais e ordena trabalho remoto

Ato da ministra Cristina Peduzzi se estende aos TRTs e Varas do Trabalho e objetiva prevenir o coronavírus

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Ministra Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Foto: Giovanna Bembom/TST.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, acaba de assinar ato que suspende a prestação presencial de serviços naquela corte e determina a adoção de trabalho por meio remoto.

Em outro ato, a magistrada também suspende trabalho presencial para os Tribunais Regionais e Varas do Trabalho, nas mesmas condições.

O documento também estabelece protocolo para a prestação presencial mínima, que ficará restrita aos serviços essenciais ligados à atividade-fim do TST. A medida de emergência visa à prevenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Já as atividades da presidência do Tribunal, os serviços de segurança, de tecnologia da informação e comunicações, de comunicação institucional e de saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário, conforme escala a ser organizada pelos respectivos gestores.

Quem descumprir os dispositivos contidos no ato, assim como as determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal.

Sessões e Prazos
As sessões virtuais de julgamento estão mantidas entre esta sexta-feira (20) e 30 de abril, podendo a medida ser prorrogada ou cancelada por determinação da presidência do TST.

Seguem preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes, devendo as tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência ser examinados pelo respectivo relator, que decidirá remotamente.

A comunicação de advogados e partes com servidores e  ministros se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, limitada às tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência. Em situações excepcionais, poderá haver atendimento presencial ou por videoconferência.

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