Por ausência de provas, Justiça paralisa impeachment de Nelson Marchezan Jr
Prefeito foi denunciado pelo uso de R$3,1 milhões da Saúde para pagar publicidade
Em decisão rara proferida nesta terça-feira, 15, o desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., tornando nula a decisão, também liminar, que determinou a suspensão do processo de impeachment do prefeito.
No pedido impetrado pelo prefeito foi alegada falta de fundamentação na decisão do relator do agravo de instrumento, segundo informou em seu site o jornalista Felipe Vieira, âncora da BandNews TV.
O Antônio Maria Iserhard afirmou que “a prolação de uma decisão motivada pelo julgador, como é consabido, é direito da parte, consubstanciado em uma garantia constitucional”.
Também destacou os motivos pelos quais foi possível a análise do mandado pelo Órgão Especial: “Quando evidenciada a ilegalidade e/ou teratologia da decisão judicial, bem como não havendo recurso próprio para atacá-la, é possível concluir que a parte pode se valer do presente remédio constitucional a fim de obstar violação à direito líquido e certo”.
Conforme o relator do Mandado de Segurança, “quando configurada a situação excepcional, este Órgão especial não deve se abster do julgamento em razão da omissão legislativa, tampouco em razão da hierarquia entre os órgãos desta Corte, visto que a instância hierarquicamente superior há muito firmou entendimento acerca da sua incompetência para o julgamento de mandados de segurança impetrados em face de ato de outros Tribunais e seus respectivos órgãos”.
Assim, foi determinado que o relator originário do agravo de instrumento profira nova decisão fundamentada. Enquanto isso, permanece válida a liminar do 1º grau que suspendeu o processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Jr.
Em 5 de agosto, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou a abertura de um processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior. Foram 31 votos a favor e quatro contra, sendo que era preciso de uma votação com, no mínimo, 18 votos favoráveis.
Marchezan foi denunciado por crime de responsabilidade e infração político-administrativa pelo uso de R$ 3,1 milhões do Fundo Municipal de Saúde para pagar publicidade, inclusive fora do estado, contrariando regras estabelecidas em decreto para a aplicação dos recursos.